Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Altera a Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SUBSTITUTO, em conformidade com o Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, com a Portaria/MDS n° 124, de 23 de março de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6, de 6 de junho de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, com a redação alterada pela Resolução nº 7, de 3 de agosto de 2017, que pactua a continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017 para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI para os estados, Distrito Federal e municípios;
CONSIDERANDO a Resolução nº 10, de 19 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a prorrogação, até dezembro de 2017, do prazo de cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do PETI, de acordo com o previsto na Resolução nº 6, de 2017, da CIT; e
CONSIDERANDO a iminente aprovação do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os estados, municípios e o Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil serão cofinanciados para o cumprimento das ações estratégicas, a partir da adesão ao cofinanciamento federal, até dezembro de 2017, de acordo com a pactuação dos critérios de partilha realizados pela CIT e aprovados pelo CNAS.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U