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PORTARIA SNPDH Nº 3, DE 12/12/2017

 

 

 

PORTARIA Nº 3, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe acerca do período para adesão ao Programa Criança Feliz – Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, na forma dos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social,

CONSIDERANDO a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – Suas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Suas para os exercícios 2016 e 2017;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Suas para os exercícios de 2016 e 2017; resolve:

Art. 1º Dispor acerca da disponibilização do Termo de Aceite e Compromisso do Programa Criança Feliz – Programa Primeira Infância no Suas nos municípios contemplados na forma dos Incisos I a IV do Art. 3º da Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, pelo período de 18 de dezembro de 2017 a 30 de junho de 2018.

§ 1º – A adesão ao Termo de Aceite e Compromisso do Programa está condicionada à aprovação do respectivo Conselho no período definido no caput.

§ 2º Nas datas de 30 de dezembro de 2017, de 5 de janeiro de 2018, 5 de fevereiro de 2018, 5 de março de 2018, 5 de abril de 2018, 5 de maio de 2018, 5 de junho de 2018 e 5 de julho de 2018, a SNPDH fará a consolidação dos municípios que efetuaram a adesão ao Programa Criança Feliz – Programa Primeira Infância no Suas, observando o § 1º, e efetuará a publicação dos municípios que finalizaram o processo em cada período.

§ 2º A partir do primeiro dia útil de cada mês, até o mês de julho de 2018, a SNPDH fará a consolidação dos municípios que efetuaram a adesão ao Programa Criança Feliz – Programa Primeira Infância no SUAS no mês anterior e efetuará a publicação dos municípios que finalizaram o processo em cada período. (Redação dada pela Portaria nº 5, de 2018)

$ 3º Para todos os efeitos, considera-se mês de adesão a efetivação do registro no sistema do MDS do Termo Aceite e Compromisso, aprovado pelo respectivo Conselho, prevalecendo a data ulterior entre a data do Termo de Aceite e Compromisso e a data de aprovação do Conselho. (Acrescentado pela Portaria nº 5, de 2018)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HALIM ANTONIO GIRADE

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U