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RESOLUÇÃO CNAS Nº 18, DE 24/11/2017

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO

Nº 18, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a Aprovação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3° trimestre – exercício 2017.

 

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

Considerando-se que ano a ano, desde 2014, o orçamento destinado à gestão e aos serviços do SUAS tem diminuído, assim como diminuem os percentuais de execução/pagamentos verificados no terceiro trimestre, chegando-se em 30/09/2017 ao percentual médio de apenas 30%; resolve:

Art. 1°- Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3° trimestre – exercício de 2017, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), conforme planilha anexa.

Art. 2° – Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento Social que articule com o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Fazenda as medidas que assegurem a regularidade dos repasses.

Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.