SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO CNAS Nº 16, DE 24/11/2017

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre recomendação de prorrogação de prazo para inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico de pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continua – BPC.

 

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2017, no uso da competência que lhe conferem o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e,

Considerando o Decreto nº 8.805 de 7 de julho de 2016, que alterou o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o Beneficio de Prestação de Continua – BPC devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando a Portaria Interministerial MDSA/MP/MF nº 2, de 7 de novembro de 2016, que estabelece o cronograma para inscrição dos beneficiários no Cadastro Único e que o prazo final de inclusão da pessoa idosa é 31 de dezembro de 2017;

Considerando as dificuldades apontadas nesse Conselho Nacional para inserção e atualização de beneficiários no Cadastro Único por parte das gestões municipais;

Considerando o curto prazo para a finalização da inclusão de idosos beneficiários do BPC no Cadastro Único, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério de Desenvolvimento Social envidar esforços no sentido de garantir a prorrogação do prazo relativo à inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único;

Art. 2º O prazo para inclusão dos beneficiários do BPC deve ser prorrogado até o final de 2018 de forma a garantir a inserção sem que afete o direito de manutenção ao benefício.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.