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PORTARIA MDS Nº 431, DE 23/10/2017

 

 

PORTARIA Nº 431, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

Institui o Comitê Permanente para a Desburocratização no Ministério do Desenvolvimento Social.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto de 7 de março de 2017, do Presidente da República, resolve:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, o Comitê Permanente para a Desburocratização.

Art. 2° Compete ao Comitê:

I – identificar, analisar e propor ações e projetos de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos às empresas, cidadãos e à sociedade civil, no âmbito das competências do Ministério do Desenvolvimento Social; e

II – consolidar as propostas de desburocratização a serem encaminhadas, anualmente, ao Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente.

Art. 3° O Comitê será composto por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Ministério do Desenvolvimento Social:

I – Gabinete do Ministro:

a) Chefia de Gabinete; e

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

II – Secretaria-Executiva:

a) Gabinete;

b) Corregedoria;

c) Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

d) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, por meio da Coordenação-Geral de Organização e Inovação Institucional;

e) Diretoria de Tecnologia da Informação;

f) Diretoria de Cooperação Técnica;

g) Coordenação-Geral da Ouvidoria Social;

h) Coordenação-Geral da Ouvidoria Previdenciária; e

i) Coordenação-Geral da Central de Relacionamento;

III – Secretaria Nacional de Assistência Social;

IV – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

VI – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

VII – Secretaria de Inclusão Social e Produtiva;

VIII – Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano;

IX – Conselho de Recursos do Seguro Social; e

X – Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 1º O Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social desempenhará a Coordenação-Executiva do Comitê Permanente para a Desburocratização enquanto a Coordenação-Geral de Organização e Inovação Institucional exercerá sua coordenação técnica.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades do Ministério do Desenvolvimento Social.

§ 3º A designação dos representantes indicados para compor o Comitê Permanente, em conformidade com o § 2º, será realizada mediante portaria da Secretaria-Executiva.

§ 4º Nas ausências e impedimentos, os membros titulares do Comitê serão representados por seus respectivos suplentes.

§ 5º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

§ 6° Para a realização de suas atribuições, o Comitê poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades do Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 4° O Comitê terá caráter permanente.

Art. 5º Os membros do Comitê Permanente para a Desburocratização desempenharão suas atividades sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos e a sua participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U