PORTARIA Nº 431, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o Comitê Permanente para a Desburocratização no Ministério do Desenvolvimento Social.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto de 7 de março de 2017, do Presidente da República, resolve:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, o Comitê Permanente para a Desburocratização.
Art. 2° Compete ao Comitê:
I – identificar, analisar e propor ações e projetos de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos às empresas, cidadãos e à sociedade civil, no âmbito das competências do Ministério do Desenvolvimento Social; e
II – consolidar as propostas de desburocratização a serem encaminhadas, anualmente, ao Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente.
Art. 3° O Comitê será composto por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Ministério do Desenvolvimento Social:
I – Gabinete do Ministro:
a) Chefia de Gabinete; e
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
II – Secretaria-Executiva:
a) Gabinete;
b) Corregedoria;
c) Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
d) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, por meio da Coordenação-Geral de Organização e Inovação Institucional;
e) Diretoria de Tecnologia da Informação;
f) Diretoria de Cooperação Técnica;
g) Coordenação-Geral da Ouvidoria Social;
h) Coordenação-Geral da Ouvidoria Previdenciária; e
i) Coordenação-Geral da Central de Relacionamento;
III – Secretaria Nacional de Assistência Social;
IV – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
VI – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;
VII – Secretaria de Inclusão Social e Produtiva;
VIII – Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano;
IX – Conselho de Recursos do Seguro Social; e
X – Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 1º O Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social desempenhará a Coordenação-Executiva do Comitê Permanente para a Desburocratização enquanto a Coordenação-Geral de Organização e Inovação Institucional exercerá sua coordenação técnica.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades do Ministério do Desenvolvimento Social.
§ 3º A designação dos representantes indicados para compor o Comitê Permanente, em conformidade com o § 2º, será realizada mediante portaria da Secretaria-Executiva.
§ 4º Nas ausências e impedimentos, os membros titulares do Comitê serão representados por seus respectivos suplentes.
§ 5º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.
§ 6° Para a realização de suas atribuições, o Comitê poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades do Ministério do Desenvolvimento Social.
Art. 4° O Comitê terá caráter permanente.
Art. 5º Os membros do Comitê Permanente para a Desburocratização desempenharão suas atividades sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos e a sua participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U