SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MDS Nº 421, DE 11/10/2017

 

 

PORTARIA Nº 421, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera o § 1º do art. 1º da Portaria nº 122, de 25 de julho de 2016, que dispõe acerca do repasse de recursos do cofinanciamento federal do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para apoio à manutenção do Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 33, incisos da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017,

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a União, por meio do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, visando à descentralização dos serviços, programas e projetos desenvolvidos na estrutura que compreende o Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor-CPSACR, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria nº 122, de 25 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º……………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

§ 1º No interstício dos meses de julho a dezembro do exercício de 2017, o valor especificado no caput será acrescido de R$ 257.200,41 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos reais e quarenta e um centavos), em decorrência do reordenamento da oferta no CPSACR."

……………………………………………………………………………………." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA


       *Esse texto não substitui o publicado no D.O.U