SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MDS Nº 397, DE 26/9/2017

 

 

PORTARIA Nº 397, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo únicoI e II, da Constituição Federal; o art. 33 da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017; e o art.  c/c o art. 38 do Anexo I do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e considerando o disposto no art. , inciso III; art. 203III e art. 204I, todos da Constituição Federal, e no art. , I, c e parágrafo único da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Instituir o "Prêmio Progredir", na forma desta Portaria.

Art. 2º São objetivos do "Prêmio Progredir":

I – identificar e divulgar projetos de inclusão no mundo do trabalho que têm como público-alvo integrantes de famílias em situação de baixa renda e vulnerabilidade social, realizados pelos municípios e pelo Distrito Federal;

II – sistematizar e divulgar as informações referentes aos projetos premiados;

III – estimular a rede de gestores municipais e do Distrito Federal na reflexão e revisão dos processos de formulação, implementação, execução, monitoramento, avaliação e melhoria de seus projetos de inclusão social e produtiva que têm como público-alvo integrantes de famílias em situação de baixa renda e vulnerabilidade social; e

IV – reconhecer e valorizar ações locais de desenvolvimento de capacidades de inserção no mundo do trabalho dos integrantes de famílias em situação de baixa renda e vulnerabilidade social, a fim de suscitar, reforçar ou sustentar a autonomia socioeconômica dos atendidos.

Art. 3º O "Prêmio Progredir" será regido por edital específico, a ser publicado no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica criada a Comissão Organizadora do concurso para a premiação, composta pelos seguintes membros:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Inclusão Social e Produtiva – SISP, sendo um deles o presidente da comissão;

II – 1 (um) representante da Secretaria-Executiva – SE;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI; e *

IV – 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM.*

V – 1 (um) representante da Assessoria Especial de Controle Interno – AECI. *

§ 1º Os representantes acima referidos serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.

§ 2º O trabalho da Comissão é honorífico e sobre os trabalhos não incidirá remuneração a qualquer título.

Art. 5º São atribuições da Comissão Organizadora elaborar o Edital específico do concurso para a premiação, realizar as etapas necessárias ao desenvolvimento do concurso até a fase final de homologação e decidir sobre os casos omissos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

      *Esse texto não substitui o publicado no D.O.U