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RESOLUÇÃO CIT Nº 8, DE 6/9/2017

 

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

 

Revoga a Resolução nº 21, de 5 de dezembro de 2013, da CIT, que pactua procedimentos e responsabilidades para adequação do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS após o término do período de adaptação gradativa aos padrões do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, instituído pela Resolução nº 05, de 3 de maio de 2010, da CIT, conforme informações do Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS 2013.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 4, de 8 de agosto de 2006, da CIT, e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e

Considerando o capítulo V da NOB/SUAS, o qual dispõe sobre o processo de acompanhamento no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da CIT com o objetivo de discutir o processo de acompanhamento no SUAS relacionados diretamente com os processos de monitoramento, apoio técnico e fiscalização no âmbito do SUAS, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 21, de 5 de dezembro de 2013, da CIT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO

Secretária Nacional de Assistência Social

JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO

Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.