RESOLUÇÃO CNAS Nº14, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, face ao que dispõe o artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, R E S O LV E :
Art. 1º – Alterar a alínea c do inciso I do art. 1º Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………………………………..
I – …………………………………………………………
c) Maria Izabel de Amorim, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.
Art. 2º Alterar a alínea d do inciso I do art. 2º Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………………………………….
I – ……………………………………………………….
d) Luis Otávio Pires de Farias, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS
Art. 3º Alterar a alínea c do inciso II do art. 4º Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ………………………………………………..
II – …………………………………………………….
c) Cleonice Caetano Souza, representante da União Geral dos Trabalhadores – UGT.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.