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RESOLUÇÃO CNAS Nº 13, DE 28/8/2017

 

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

 

Recomposição das Comissões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Gestão 2016/2018.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, face ao que dispõe o artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º – Recompor a COMISSÃO DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) Benedito Augusto de Oliveira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS;

b) Clátia Regina Vieira, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF;

c) Luis Otávio Pires de Farias, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

c) Maria Izabel de Amorim, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 15.9.2017)

c) MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2018)

c) RENATA APARECIDA FERREIRA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; (Redação dada pela Resolução nº 10, de 2018)

d) Maira Leiliane Oliveira Almeida, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS.

II. Na condição de membro suplente:

a) Elisa Maciel Costa, representante da Associação Mayle Sara Kali;

b) Laís Maranhão Santos Mendonça, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

c) Maurício José Silva Cunha, representante do Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral – CADI;

d) Renata Aparecida Ferreira, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

d) ANA HELOÍSA VIANA SILVA MORENO, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. (Redação dada pela Resolução nº 10, de 2018)

Art. 2º – Recompor a COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) Alberto Albino dos Santos, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

a) ALLAN CAMELLO SILVA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2018)

b) Carlos Nambu, representante da Inspetoria São João Bosco – Salesianos;

c) Clodoaldo José Oliva Muchinski, representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil;

d) Felipe Sartori Sigollo, representante do Ministério da Educação – MEC.

d) Luis Otávio Pires de Farias, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. (Redação dada pela Resolução nº 14, de 15.9.2017)

d) RAQUEL DE FÁTIMA ANTUNES MARTINS, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2018)

II. Na condição de membro suplente:

a) Josenir Teixeira, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – DF;

b) Leíse Mendes de Souza, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

c) Raquel de Fátima Antunes Martins, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

c) KAROLINE AIRES FERREIRA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2018)

d) Samuel Rodrigues, representante do Fórum Nacional da População de Rua.

Art. 3º – Recompor a COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) Carmen Lúcia Lopes Fogaça, representante da Organização Nacional de Entidade de Deficientes Físicos – ONEDEF;

b) Mariana de Sousa Machado Neris, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

c) Maria Amélia Sasaki, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

d) Norma Suely de Souza Carvalho, representante da Capemisa Instituto de Ação Social.

II. Na condição de membro suplente:

a) Edna Aparecida Alegro, representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI;

b) Marilia Paiva de Carvalho, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

c) Marisa Rodrigues da Silva, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

d) Tathiane Aquino Araújo, representante da Rede Nacional de Pessoas Trans no Brasil – REDE TRANS/SE.

Art. 4º – Recompor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Na condição de membro titular:

a) Elcimara Rangel Loureiro Alicio, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

b) Fábio Moassab Bruni, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

b) MARILIA VILARDI MAZETO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2018)

c) Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

d) Maria José Vasconcelos Barreto Carvalho, representante do Fórum Estadual de Usuários do SUAS de Sergipe – FEUSUAS/SE;

e) Rosângela Maria Soares dos Santos, representante do Fórum Nacional dos Usuários do SUAS – FNUSUAS/PA;

f) Solange Teixeira, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

II – Na condição de membro suplente:

a) Caroline Miranda Sampaio, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

b) Leovane Gregório, representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP;

c) Mário Lúcio Souto Lacerda, representante da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

c) Cleonice Caetano Souza, representante da União Geral dos Trabalhadores – UGT; (Redação dada pela Resolução nº 14, de 15.9.2017)

d) Nayara Frutuoso Furtado, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

d) ELY HARASAWA, da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; (Redação dada pela Resolução nº 10, de 2018)

e) Silvia Regina Ramires, representante da Fundação Projeto Pescar;

f) Thereza de Lamare Franco Netto, representante do Ministério da Saúde – MS.

Art. 5º – Recompor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO CONSELHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Representantes do Governo:

a) Laís Maranhão Santos Mendonça, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

b) Marisa Rodrigues da Silva, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

c) Raquel de Fátima Antunes Martins, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Edna Aparecida Alegro, representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI;

b) Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – 58COFFITO;

c) Samuel Rodrigues, representante do Fórum Nacional da População de Rua.

Art. 6º – Recompor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Representantes do Governo:

a) Elcimara Rangel Loureiro Alicio, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

b) Maira Leilane Oliveira Almeida, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

c) Nayara Frutuoso Furtado, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Clátia Regina Vieira, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF;

b) Norma Suely de Souza Carvalho, representante da Capemisa Instituto de Ação Social;

c) Rosângela Maria Soares dos Santos, representante do Fórum Nacional dos Usuários de Assistência Social – FNUSUAS/PA.

Art. 7º Recompor a COMISSÃO DE ÉTICA na forma do art. 41 da Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e art. 11 do anexo da Resolução CNAS nº 29 de 14 de outubro de 2014, pelos seguintes Conselheiros:

I – Representantes do Governo:

a) Alberto Albino dos Santos, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

a) ALLAN CAMELLO SILVA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; (Redação dada pela Resolução nº 3, de 2018)

b) Maira Leiliane Oliveira Almeida, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

c) Marisa Rodrigues da Silva, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Carlos Nambu, representante da Inspetoria São João Bosco – Salesianos;

b) Maria José Vasconcelos Barreto Carvalho, representante do Fórum Estadual de Usuários do SUAS de Sergipe – FEUSUAS/SE;

c) Mário Lúcio Souto Lacerda, representante da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB.

Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.