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RESOLUÇÃO CNAS Nº 12, DE 19/7/2017

 

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2018.

 

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2017, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

Considerando a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;

Considerando a Resolução CNAS nº 11, de 19 de julho de 2016, que aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2017;

Considerando a Resolução CNAS nº 05, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2018;

Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2018, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), resolve:

Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2018, no valor total de R$ 59.070.067.715,00 (cinquenta e nove bilhões, setenta milhões, sessenta e sete mil, setecentos e quinze reais), sendo R$ 59.030.613.508,00 (cinquenta e nove bilhões, trinta milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e oito reais) do Fundo Nacional de Assistência Social e R$ 39.454.207,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sete reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social, conforme anexo, com as seguintes recomendações:

a) Que o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS envide esforços, junto à área econômica, para garantir os recursos referentes à manutenção das ações orçamentárias listadas abaixo, nos valores aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por ocasião da análise da Proposta da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS para o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2017:

– 2A65 – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade – R$ 557.710.500,00 (quinhentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e dez mil e quinhentos reais);

– 2A69 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – R$ 331.438.012,00 (trezentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e doze reais);

– 8893 – Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – R$ 171.648.623,00 (cento e setenta e um milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

                                                                                                                  ANEXO

Ministério do Desenvolvimento Social – MDS

Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2018 – SNAS
 

PROGRAMAÇÃO 

PROGRAMA/ATIVIDADE 

PROPOSTA UG FNAS 

2037 

Fortalecimento do SUAS 

2.719.939.087 

2583 

Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia 

50.443.811 

2589 

Avaliação e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia 

9.750.480 

2A60 

Serviços de Proteção Social Básica 

1.697.839.200 

2B30 

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 

7.100.000 

20V5 

Ações Complementares de Proteção Social Básica (acessuas trabalho) 

24.365.916 

2A65 

Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade 

512.176.488 

2A69 

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 

285.163.192 

2B31 

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 

3.100.000 

8893 

Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS 

130.000.000 

2062 

Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente 

6.000.000 

8662 

Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescente em situação de trabalho 

6.000.000 

TOTAL DISCRICIONÁRIAS 

  

2.725.939.087 

2037 

Fortalecimento do SUAS 

52.410.010.228 

00H5 

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade 

22.941.289.040 

00IN 

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia porInvalidez 

29.468.721.188 

0909 

Operações Especiais – Outros encargos 

3.510.000 

0536 

Benefícios e Pensões Indenizatórias decorrentes de Legislação Especial 

3.510.000 

TOTAL OBRIGATÓRIAS 

  

52.413.520.228 

TOTAL FNAS 

  

55.139.459.315 

PROPOSTA UG SNAS 

  

  

2037 

Fortalecimento do SUAS 

32.248.925 

8249 

Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social 

7.592.495 

8893 

Apoio à Organização , à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS 

24.656.430 

PROPOSTA UG DTI 

  

  

2037 

Fortalecimento do SUAS 

15.946.795 

8893 

DTI 

15.946.795 

SUBTOTAL SNAS +DTI 

  

48.195.720 

TOTAL GERAL SNAS (SNAS+FNAS+DTI) 

  

55.187.655.035 

 
*Este texto não substitui o publicado no DOU.