RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2018.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2017, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Considerando a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;
Considerando a Resolução CNAS nº 11, de 19 de julho de 2016, que aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2017;
Considerando a Resolução CNAS nº 05, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2018;
Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2018, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), resolve:
Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2018, no valor total de R$ 59.070.067.715,00 (cinquenta e nove bilhões, setenta milhões, sessenta e sete mil, setecentos e quinze reais), sendo R$ 59.030.613.508,00 (cinquenta e nove bilhões, trinta milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e oito reais) do Fundo Nacional de Assistência Social e R$ 39.454.207,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sete reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social, conforme anexo, com as seguintes recomendações:
a) Que o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS envide esforços, junto à área econômica, para garantir os recursos referentes à manutenção das ações orçamentárias listadas abaixo, nos valores aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por ocasião da análise da Proposta da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS para o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2017:
– 2A65 – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade – R$ 557.710.500,00 (quinhentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e dez mil e quinhentos reais);
– 2A69 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – R$ 331.438.012,00 (trezentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e doze reais);
– 8893 – Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – R$ 171.648.623,00 (cento e setenta e um milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do Conselho
ANEXO
Ministério do Desenvolvimento Social – MDS
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2018 – SNAS
PROGRAMAÇÃO |
PROGRAMA/ATIVIDADE |
PROPOSTA UG FNAS |
2037 |
Fortalecimento do SUAS |
2.719.939.087 |
2583 |
Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia |
50.443.811 |
2589 |
Avaliação e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia |
9.750.480 |
2A60 |
Serviços de Proteção Social Básica |
1.697.839.200 |
2B30 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica |
7.100.000 |
20V5 |
Ações Complementares de Proteção Social Básica (acessuas trabalho) |
24.365.916 |
2A65 |
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade |
512.176.488 |
2A69 |
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
285.163.192 |
2B31 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial |
3.100.000 |
8893 |
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS |
130.000.000 |
2062 |
Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente |
6.000.000 |
8662 |
Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescente em situação de trabalho |
6.000.000 |
TOTAL DISCRICIONÁRIAS |
|
2.725.939.087 |
2037 |
Fortalecimento do SUAS |
52.410.010.228 |
00H5 |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade |
22.941.289.040 |
00IN |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia porInvalidez |
29.468.721.188 |
0909 |
Operações Especiais – Outros encargos |
3.510.000 |
0536 |
Benefícios e Pensões Indenizatórias decorrentes de Legislação Especial |
3.510.000 |
TOTAL OBRIGATÓRIAS |
|
52.413.520.228 |
TOTAL FNAS |
|
55.139.459.315 |
PROPOSTA UG SNAS |
|
|
2037 |
Fortalecimento do SUAS |
32.248.925 |
8249 |
Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social |
7.592.495 |
8893 |
Apoio à Organização , à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS |
24.656.430 |
PROPOSTA UG DTI |
|
|
2037 |
Fortalecimento do SUAS |
15.946.795 |
8893 |
DTI |
15.946.795 |
SUBTOTAL SNAS +DTI |
|
48.195.720 |
TOTAL GERAL SNAS (SNAS+FNAS+DTI) |
|
55.187.655.035 |