SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MDS Nº 280, DE 14/7/2017

 

 

PORTARIA Nº 280, DE 14 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de Manaus para a execução de ações socioassistenciais devido ao grande contingente de imigrantes venezuelanos e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso IIparágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 33 da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,

CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 7, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, respectivamente, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e do CNAS, que dispõem sobre o os parâmetros e critérios para as transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e

CONSIDERANDO a situação grave e emergencial de imigração dos indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social no Município de Manaus, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o repasse financeiro emergencial ao Município de Manaus para atender as situações de imigração de indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social.

Art. 2º Os recursos repassados no exercício de 2017 serão referentes ao período de 6 (seis) meses para o atendimento de até 500 (quinhentos) indivíduos, observado o valor estabelecido no § 2º do art. 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS, e serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS ao fundo municipal de assistência social.

§ 1º Repassar-se-á em parcela única recurso referente ao atendimento imediato de 300 (trezentos) indivíduos pelo período de 6 (seis) meses.

§ 2º O eventual aumento do contingente de indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento nos meses seguintes ao repasse, nos termos do § 1º, acarretará repasses mensais complementares, mediante comprovação da necessidade pelo Município.

Art. 3º O Município de Manaus deverá enviar, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da primeira parcela de recursos, por meio de ofício, plano de ação, o qual deverá conter previsão de atendimento físico-financeiro e o cronograma de atividades com metas a serem atingidas.

Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao FNAS.

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.

Art. 5º O MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, prestará assessoramento técnico ao Município de Manaus nas atividades de planejamento e implementação das ações.

Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.2A69 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco social.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U