Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2018.
A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2017, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Resolução CNAS Nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2018, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, considerando:
I – Na Proteção Social Básica:
a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando a rede existente em 2017;
b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
c) Manutenção das Equipes Volantes;
d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social;
e) Manutenção do Programa Acessuas Trabalho.
II – Na Proteção Social Especial:
a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, Centros Dia e Centros Pop, considerando a rede existente em 2017;
b) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – AEPETI; e
c) Manutenção dos serviços de alta complexidade, considerando a rede existente em 2017.
III – Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.
IV – Na Gestão do SUAS:
a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS; e
b) Manutenção do CapacitaSUAS
V – Programa:
a) Manutenção das ações da Assistência Social no Programa Primeira Infância no SUAS geridos pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) e executados pelo FNAS.
VI – Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único:
a) Manutenção dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único – IGD-PBF, geridos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e executados pelo FNAS.
VII – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social:
a) Manutenção dos recursos para o Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social (Ação 8249) conforme os seguintes Planos Internos (PI’s):
08249411001 Taquigrafia;
08249411007 Serviço de Líbras;
0824941100D Diárias;
0824941100P Passagens e Deslocamentos;
08249311003 Impressão e Encadernação de Material Instrucional;
08249411004 Manutenção e Fortalecimento dos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF;
08249411008 Apoio a Espaço Democrático de Participação; e
08249411009 Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º – Recomendar ao MDSA a ampliação de recursos visando à expansão e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, conforme previsto na Resolução CNAS Nº 7/2016, que aprova o II Plano Decenal de Assistência Social e Resolução Nº 2/2017 que aprova as prioridades e metas para os estados e Distrito Federal no âmbito do pacto de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.