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RESOLUÇÃO CNAS Nº 5, DE 22/5/2017

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2017

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2018.

 

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2017, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Resolução CNAS Nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2018, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, considerando:

I – Na Proteção Social Básica:

a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando a rede existente em 2017;

b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

c) Manutenção das Equipes Volantes;

d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social;

e) Manutenção do Programa Acessuas Trabalho.

II – Na Proteção Social Especial:

a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, Centros Dia e Centros Pop, considerando a rede existente em 2017;

b) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – AEPETI; e

c) Manutenção dos serviços de alta complexidade, considerando a rede existente em 2017.

III – Nos Benefícios Assistenciais:

a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.

IV – Na Gestão do SUAS:

a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS; e

b) Manutenção do CapacitaSUAS

V – Programa:

a) Manutenção das ações da Assistência Social no Programa Primeira Infância no SUAS geridos pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) e executados pelo FNAS.

VI – Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único:

a) Manutenção dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único – IGD-PBF, geridos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e executados pelo FNAS.

VII – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social:

a) Manutenção dos recursos para o Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social (Ação 8249) conforme os seguintes Planos Internos (PI’s):

08249411001 Taquigrafia;

08249411007 Serviço de Líbras;

0824941100D Diárias;

0824941100P Passagens e Deslocamentos;

08249311003 Impressão e Encadernação de Material Instrucional;

08249411004 Manutenção e Fortalecimento dos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF;

08249411008 Apoio a Espaço Democrático de Participação; e

08249411009 Equipamentos e Material Permanente.

Art. 2º – Recomendar ao MDSA a ampliação de recursos visando à expansão e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, conforme previsto na Resolução CNAS Nº 7/2016, que aprova o II Plano Decenal de Assistência Social e Resolução Nº 2/2017 que aprova as prioridades e metas para os estados e Distrito Federal no âmbito do pacto de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.