Revogada pela Portaria nº113, de 23 de setembro de 2021.
Estabelece a data de abertura do Plano de Ação de 2017.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, na Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a partir do dia 3 de abril de 2017, conforme prevê o § 1º do art. 4º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Plano de Ação, referente ao exercício de 2017, estará aberto para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U