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PORTARIA SNAS Nº 42, DE 28/3/2017

 

 

PORTARIA Nº42, DE 28 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela portaria n° 2.362, de 20 de dezembro de 2019)

 

Estabelece procedimentos complementares à aplicação da Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, nas Portarias nº 36, de 25 de abril de 2014 e nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, resolve:

Art. 1º Para fins do monitoramento da execução financeira dos recursos federais realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS, meses de repasse corresponde à quantidade de parcelas do cofinanciamento federal, verificada pelo saldo da conta no mês de apuração dividido pelo valor da parcela mensal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO JOSE GONÇALVES HENRIQUES

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U