PORTARIA Nº 5, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Altera a Portaria nº 3 de 12 de dezembro de 2017, que dispõe acerca do período para adesão ao Programa Criança Feliz – Primeira Infância, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social, e
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social -Suas;
Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Suas para os exercícios 2016 e 2017;
Considerando a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Suas para os exercícios de 2016 e 2017; resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 3, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ……………………………………………………..
§ 2º A partir do primeiro dia útil de cada mês, até o mês de julho de 2018, a SNPDH fará a consolidação dos municípios que efetuaram a adesão ao Programa Criança Feliz – Programa Primeira Infância no SUAS no mês anterior e efetuará a publicação dos municípios que finalizaram o processo em cada período.
$ 3º Para todos os efeitos, considera-se mês de adesão a efetivação do registro no sistema do MDS do Termo Aceite e Compromisso, aprovado pelo respectivo Conselho, prevalecendo a data ulterior entre a data do Termo de Aceite e Compromisso e a data de aprovação do Conselho." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HALIM ANTONIO GIRADE
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U