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RESOLUÇÃO CIT Nº 2, DE 7/2/2018

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

                                                                                                                                                         Altera a Resolução nº 5, de 21 de outubro de 2016.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 4, de 8 de agosto de 2006, da CIT, e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, resolve:

Art.1º A ementa e os arts. 1 e 3 da Resolução nº 5, de 21 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Pactua critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social.

Art. 1º Pactuar critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º Os estados e o Distrito Federal que aderirem as ações do Programa Criança Feliz no Suas serão financiados em parcela única referente aos exercícios de 2016 e 2017, no equivalente a:

§1º A partir do exercício de 2018 os estados e o Distrito Federal continuarão sendo financiados em parcela única anual, no equivalente a:

I – 30% (trinta por cento) dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos igualmente entre todos os estados, perfazendo o valor de R$ 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais) para cada um;

II – 70% (setenta por cento) dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos de forma proporcional, de acordo com:

  1. o número de municípios elegíveis pelo Programa em cada estado, com peso 2 (dois);
  2. a quantidade de crianças e gestantes potencialmente atendidas pelo Programa nos municípios de cada estado, com peso 1 (um)
  3. o valor: 

I -mínimo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

II -máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

 

§2º Aplica-se ao Distrito Federal somente o valor mínimo disposto nos incisos I do caput e do §1º deste artigo. "(NR)

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO

Secretária Nacional de Assistência Social

 

JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO

Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

 

VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Esse texto não substiui o publicado no D.O.U.