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PORTARIA SNAS Nº 37, DE 16/3/2018

PORTARIA Nº 37, DE 16 DE MARÇO DE 2018

PORTARIA Nº 37, DE 16 DE MARÇO DE 2018

Alterada pela PORTARIA Nº 91, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Instituir os Indicadores Nacionais de Monitoramento e Desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social, sob a responsabilidade da Vigilância Socioassistencial em âmbito federal.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016 e nos incisos VIII e XXIV do art. 1ºe XIV do art. 76, do anexo VI da Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que elenca dentre os princípios organizativos da assistência social o direito a benefícios e serviços de qualidade;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Instituir os Indicadores Nacionais de Monitoramento e Desenvolvimento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS sob a responsabilidade da Vigilância Socioassistencial em âmbito federal, quais sejam:

I – Indicador de Desenvolvimento dos Centros de Referência de Assistência Social IDCras;

II- Indicador de Desenvolvimento dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social IDCreas;

III -Indicador de Desenvolvimento dos Conselhos Municipais de Assistência Social IDConselho-M;

IV-Indicador de Desenvolvimento dos Conselhos Estaduais de Assistência Social IDConselho-E;

V- Indicador de Desenvolvimento dos Centros de Referência Especializados em População de Rua IDCentroPop;

VI -Indicador de Desenvolvimento das Unidades de Acolhimento para crianças e adolescentes IDAcolhimento-CA.

VII – Indicador de Desenvolvimento da Gestão do BPC – IDBPC. (Incluído pela PORTARIA Nº 91, DE 19 DE AGOSTO DE 2022).

§1º A metodologia de cálculo dos indicadores será detalhada em Notas Técnicas da Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do Departamento de Gestão do SUAS, a serem disponibilizadas no sítio institucional – https://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/gestao-do-suas/vigilancia-socioassistencial.

§2º A Secretaria Nacional de Assistência Social se resguarda ao direito de realizar, anualmente, a revisão das metodologias de cálculo dos indicadores.

Art. 2º O cálculo dos Indicadores Nacionais de Monitoramento e Desenvolvimento do SUAS utilizará precipuamente informações obtidas no Censo SUAS e no Sistema Nacional de Informações do SUAS – Rede SUAS, sem prejuízo da inclusão de informações obtidas por outras fontes.

Parágrafo único. Quando o cálculo de algum indicador for prejudicado ou inviabilizado em função do não preenchimento tempestivo ou do fornecimento de informações inconsistentes, caberá exclusivamente ao respectivo ente assumir a responsabilidade sobre as eventuais consequências administrativas decorrentes da ausência ou do valor do indicador.

Art. 3º Os Indicadores Nacionais de Monitoramento e Desenvolvimento do SUAS monitoram, precipuamente a partir das normativas nacionais, a qualidade e o volume da oferta e gestão dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais e do controle social, a partir das seguintes dimensões, dentre outras:

I estrutura física ou administrativa;

II serviços, processos ou atividades;

III produtos ou resultados; ou

IV recursos humanos.

Art. 4º Os Indicadores Nacionais de Monitoramento e Desenvolvimento do SUAS serão divulgados anualmente no primeiro trimestre.

Art. 5º As Notas Técnicas de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria serão divulgadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação, para os indicadores constantes nos incisos IV a VI.

Parágrafo único. A Nota Técnica que trata da metodologia de construção do indicador do inciso VII do art. 1º será divulgada em até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta
Portaria. (Incluído pela PORTARIA Nº 91, DE 19 DE AGOSTO DE 2022).

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U