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PORTARIA MDS Nº 951, DE 9/3/2018

 

 

PORTARIA Nº 951, DE 9 DE MARÇO DE 2018

 

Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de Santarém para a execução de ações socioassistenciais devido ao grande contingente de imigrantes venezuelanos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,

Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis;

Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, respectivamente, as Resoluções nº 7, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, que dispõem sobre os parâmetros e critérios para transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a situação grave e emergencial de imigração dos indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social no Município de Santarém, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o repasse financeiro emergencial ao Município de Santarém para atender às situações de imigração dos indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social.

Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2018, em parcela única, referentes a seis meses de atendimento, de acordo com o valores estabelecidos no Anexo em observância ao §2º do art. 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Faculta-se a prorrogação do cofinanciamento federal, conforme previsto nos arts. 9º e 10 da Portaria nº 90, de 2013, e repasses mensais complementares mediante comprovação pelo Município do eventual aumento do contingente de indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento nos meses seguintes ao repasse nos termos do caput.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.2A69 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco social.

Art. 4º O Município de Santarém deverá enviar, em até 30 dias a contar do recebimento dos recursos, por meio de ofício, plano de trabalho, o qual deverá conter previsão de atendimento físico-financeiro e o cronograma de atividades com metas a serem atingidas.

§1º A solicitação da prorrogação de cofinanciamento federal nos termos do parágrafo único do art. 2º ensejará a elaboração prévia de novo plano de trabalho contendo a previsão de atendimento físico-financeiro, cronograma de atividades e as respectivas metas.

§2º O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao FNAS.

Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.

Art. 6º O MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, prestará assessoramento técnico ao Município de Santarém nas atividades de planejamento e implementação das ações.

Art. 7° O Conselho Municipal de Assistência Social deverá apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U

 

ANEXO

Valor do Repasse

 

Quantidade de Pessoas

Quantidade de Grupos

Referência Temporal

Valor do Repasse Imediato

200

4 grupos

6 meses

R$ 480.000,00