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PORTARIA MDS Nº 950, DE 9/3/2018

 

 

PORTARIA Nº 950, DE 9 DE MARÇO DE 2018

 

Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de Pacaraima para a execução de ações socioassistenciais devido ao grande contingente de imigrantes venezuelanos

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 12, III c/c art. 28, art. 30-A e art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 4º, III e §2º c/c art. 8º Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,

CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências e a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 7, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, respectivamente da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e do CNAS, que dispõem sobre o os parâmetros e critérios para a transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e

CONSIDERANDO a situação grave e emergencial de imigração dos indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social no Município de Pacaraima/RR, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o repasse financeiro emergencial ao Município de Pacaraima/RR para atender as situações de imigração de indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social.

Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2018, em parcela única, referentes ao período de 6 (seis) meses, para o atendimento de até 250 (duzentos e cinquenta) indivíduos, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, em observância ao disposto no §2º do art. 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social, e serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Faculta-se a prorrogação do cofinanciamento federal, conforme previsto nos arts. 9º e 10 da Portaria nº 90, de 2013, do MDS, e repasses mensais complementares, mediante comprovação pelo Município do eventual aumento do contingente de indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento nos meses seguintes ao repasse nos termos do caput.

Art. 3º O Município de Pacaraima deverá enviar, em até 30 dias a contar do recebimento dos recursos, por meio de ofício, plano de trabalho que deverá conter previsão de atendimento físico-financeiro e o cronograma de atividades com metas a serem atingidas.

§1º A solicitação da prorrogação de cofinanciamento federal nos termos do parágrafo único do art. 2º ensejará a elaboração prévia de novo plano de trabalho contendo a previsão de atendimento físico-financeiro, cronograma de atividades e as respectivas metas.

§2º O não envio do plano de trabalho de que trata este artigo ensejará a devolução integral dos recursos recebidos, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao FNAS.

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, c/c art. 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.

Art. 5º O MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, prestará assessoramento técnico ao Município de Pacaraima nas atividades de planejamento e implementação das ações.

Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.2A69 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco social.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U

ANEXO

Valor do Repasse

 

Quantidade de Pessoas

Quantidade de Grupos

Referência Temporal

Valor do Repasse Imediato

250

5 grupos

6 meses

R$ 600.000,00