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RESOLUÇÃO CIT Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Pactua a excepcionalização da aplicação do mecanismo de suspensão disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 4, de 8 de agosto de 2006, da CIT, e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, resolve:

Art.1º Pactuar a excepcionalização da aplicação do mecanismo de suspensão disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para estados, municípios e o Distrito Federal contemplados pelos repasses ocorridos em dezembro de 2017, até o prazo máximo da apuração de janeiro de 2019.

Parágrafo único. A manutenção da exceção da aplicação do mecanismo de suspensão será avaliada pelo MDS e apresentada à CIT após as apurações de julho e outubro de 2018.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO

Secretária Nacional de Assistência Social

 

JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO

Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

 

VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.