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PORTARIA SNAS Nº 40, DE 6/3/2018

PORTARIA Nº 40, DE 6 DE MARÇO DE 2018

PORTARIA Nº 40, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Revogada pela Portaria nº 31, de 2 de março de 2022. 

 

Excepcionaliza a aplicação do mecanismo de suspensão disposto na Portaria nº 36, de 2014, do MDS, para estados, municípios e o Distrito Federal contemplados pelos repasses ocorridos em dezembro de 2017.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e no §2º do art .3º da Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e

Considerando o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, e

Considerando a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências, e

Considerando que no mês de dezembro do exercício de 2017 os recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS permitiram a transferência de várias parcelas do cofinanciamento federal. Resolve:

Art. 1° Excepcionalizar a aplicação do mecanismo de suspensão disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, para estados, municípios e o Distrito Federal contemplados pelos repasses ocorridos em dezembro de 2017, para as apurações de janeiro e abril de 2018.

Parágrafo único. O prazo máximo para manutenção da exceção de aplicação do mecanismo de suspensão será a apuração de janeiro de 2019, sendo a medida reavaliada pelo MDS e apresentada à Comissão Intergestores Tripartite – CIT após as apurações de julho de 2018 e de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U