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PORTARIA MDS Nº 4, DE 5/2/2018

 

 

 

PORTARIA Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe acerca do cofinanciamento das ações do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017,

Considerando o disposto no inciso V do art. 6°, no art. 24, no art. 28 e no art. 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que tratam, em linhas gerais, de cofinanciamento e de implementação da gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do SUAS;

Considerando o disposto na Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH-SUAS;

Considerando a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS;

Considerando a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS e estabelece o seu prazo de vigência até 2025, com as alterações dadas pela Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2017, que aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS;

Considerando a Portaria nº 190, de 22 de novembro de 2017, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que institui o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS, resolve:

Art. 1º Dispor acerca do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – Programa CapacitaSUAS, instituído por meio da Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, e alterado pela Resolução nº 15, de 3 de outubro de 2017, ambas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade e partilha para o repasse dos recursos de que trata esta Portaria são pactuados na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberados pelo CNAS, por meio de Resolução.

Art. 2° O Programa CapacitaSUAS objetiva apoiar os Estados e o Distrito Federal na execução dos respectivos planos de capacitação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com o objetivo de contribuir com o aprimoramento das funções, capacidades e competências das funções de gestão no âmbito do SUAS.

Parágrafo único. A União cofinanciará, por meio do Programa CapacitaSUAS, a oferta de cursos, reconhecidos pelo gestor federal da política de assistência social, oferecidos pelos Estados e Distrito Federal em duas modalidades diferentes:

I – oferta direta, quando o órgão gestor possuir servidor público com expertise para formação e capacitação, limitada a até 30% (trinta por cento) da meta/vaga cofinanciada pela União, devendo submeter esse arranjo ao núcleo de educação permanente e aprovar no respectivo conselho de assistência social; e

II – oferta indireta, repassando a execução do objeto a instituições de ensino ou entidades de assistência social integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS ou com comprovada capacidade técnica e experiência em formação e capacitação.

Art. 3º As ações de formação e capacitação do Programa CapacitaSUAS deverão seguir o disposto na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS.

§ 1º O formato, conteúdo e referências bibliográficas dos cursos, que poderão ser executados nas modalidades presencial e a distância, serão organizados pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e apoiados pelo Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NUNEP/SUAS.

§ 2º Os Estados e o Distrito Federal poderão definir as estratégias de execução mais efetivas do Programa CapacitaSUAS para cada território, incluir novos conteúdos e referências bibliográficas e utilizar novas tecnologias disponíveis no intuito de atender às necessidades e especificidades locais, regionais e estaduais.

Art. 4° Fazem jus ao cofinanciamento federal, na forma desta Portaria, os Estados e o Distrito Federal que se comprometerem com as regras firmadas no Termo de Aceite e Compromisso do Programa CapacitaSUAS, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS em seu sítio na internet.

§ 1º Os respectivos conselhos de assistência social deverão se manifestar acerca da adesão ao Termo de Aceite e Compromisso que, após a aprovação, deverão compor o Plano de Ação referente ao exercício financeiro.

§ 2º Os prazos referentes à adesão ao Termo de Aceite e Compromisso serão estabelecidos em portaria específica da SNAS.

Art. 5º O cofinanciamento do Programa CapacitaSUAS dar-se-á anualmente mediante o repasse de recursos, por meio de parcela única, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aos fundos de assistência social dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os critérios de repasse anual para cada ente federado serão pactuados na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo CNAS.

Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os respectivos conselhos de assistência social possuem atribuições específicas para o alcance dos objetivos do Programa CapacitaSUAS, conforme as pactuações na CIT e deliberações do CNAS.

Parágrafo único. A SNAS acompanhará as fases de execução do Programa por meio do registro realizado no Sistema de Monitoramento e Avaliação das Capacitações do MDS – SIMA no âmbito do CapacitaSUAS.

Art. 7º Os recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento federal do Programa CapacitaSUAS, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e prestação de contas.

Art. 8º Para o exercício de 2018, as transferências financeiras tratadas nesta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho/Função Programática nº 08.244.2037.8893.0001 – Fortalecimento do Sistema Único da Assistência Social, Ação Orçamentária nº 8893 – Apoio Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território no âmbito do SUAS, Plano Interno – Capacitação – BS 889341101 e BS889341102.

Art. 9º Perdem efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2018, os seguintes atos:

I – Aviso de Chamada Pública nº 1, de 13 de junho de 2012;

II – Aviso de Chamada Pública nº 2, publicado em 11 de julho de 2012;

III – Aviso de Chamada Pública nº 1, publicado em 11 de março de 2014;

IV – Aviso de Prorrogação de Chamada Pública nº 1/2014, publicado em 29 de dezembro de 2016; e

V – Resultado Geral de Credenciamento, de 16 de dezembro de 2016.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 142, de 05 de julho de 2012, do Ministério do Desenvolvimento Social; e

II – a Portaria nº 98, de 29 de agosto de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social.

 

OSMAR GASPARINI TERRA

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U