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PORTARIA Nº 270, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

PORTARIA Nº 270, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Extingue Convênios celebrados no exercício de 2009, cujas medidas saneadoras solicitadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social não foram atendidas pelos Convenentes.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo único, da Constituição Federal, art. 27II, da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, e

Considerando os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade;

Considerando o disposto no art. 116§ 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos";

Considerando o previsto no art. 23, § 5º, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que prevê a extinção de convênios já celebrados, quando o Termo de Referência ou o Projeto Básico não sejam apresentados no prazo legal;

Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir os processos listados no Anexo desta Portaria, celebrados no ano de 2009, em face de ausência de adoção, por parte dos respectivos Convenentes, das medidas saneadoras requeridas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CARDONA ROCHA

  

  

  

  


ANEXO 

  

  


Q. 


ANO 


PROPOSTA 


UF 


INTERESSADO 


PROCESSO 


CONVÊNIO Nº 



2009 


082565/2009 


MG 


ESTADO DE MINAS GERAIS 


71001.069106/2009-11 


723775 



2009 


065284/2009 


PI 


ESTADO DO PIAUI 


71001.041916/2009-02 


720488 



2009 


076335/2009 


SE 


MUNICÍPIO DE ARACAJÚ 

71001.041916/2009-02 08

71001.041916/2009-02 09


722004 



2009 


063095/2009 


SP 


MUNICÍPIO DE BURITIZAL 


71001.041985/2009-16 


721966 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.