PORTARIA Nº 270, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Extingue Convênios celebrados no exercício de 2009, cujas medidas saneadoras solicitadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social não foram atendidas pelos Convenentes.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 27, II, da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, e
Considerando os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade;
Considerando o disposto no art. 116, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos";
Considerando o previsto no art. 23, § 5º, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que prevê a extinção de convênios já celebrados, quando o Termo de Referência ou o Projeto Básico não sejam apresentados no prazo legal;
Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir os processos listados no Anexo desta Portaria, celebrados no ano de 2009, em face de ausência de adoção, por parte dos respectivos Convenentes, das medidas saneadoras requeridas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CARDONA ROCHA
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71001.041916/2009-02 08 71001.041916/2009-02 09 |
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.