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PORTARIA Nº 258, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

PORTARIA Nº 258, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o art.  do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, instituída pelo art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC será devida ao servidor que, em caráter eventual e sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo, desempenhar as atividades previstas no art. 76-A da Lei nº. 8.112, de 1990, e no Decreto n.º 6.114, de 2007.

Art. 2º A tabela de valores da GECC de que trata o inciso I do art.  do Decreto n.º 6.114, de 2007, e o correspondente Quadro de Especificações passam a ser estabelecidos por esta Portaria, na forma prevista nos Anexos I e II, respectivamente.

§ 1º O valor da GECC será calculado por hora trabalhada, apurada no mês de realização da atividade, na forma prevista no Anexo I.

§ 2º As atividades a serem executadas e os pré-requisitos exigidos ao servidor selecionado foram definidos no Quadro de Especificações do Anexo II.

§ 3º O credenciamento dos servidores que executarão as atividades que ensejam o pagamento da GECC deverá ser realizado por meio do preenchimento do documento constante do Anexo III desta Portaria.

§ 4º Quando a realização das atividades de que trata esta Portaria ocorrerem durante o horário de trabalho, a liberação do servidor fica condicionada à autorização do Secretário- Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 3º A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.

§ 1º Entende-se por conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais aqueles relativos às competências regulamentares da unidade.

§ 2º As ações de capacitação destinadas exclusivamente aos servidores da mesma unidade de lotação do instrutor e que abordem conteúdo programático concernente às rotinas de trabalho ou às competências regulamentares da unidade não ensejarão o pagamento da gratificação.

§ 3º Os servidores lotados em unidades que tenham como atribuição o desenvolvimento de atividades ligadas à logística de preparação e à realização de curso ou concurso não farão jus ao recebimento da GECC pelo exercício dessas atividades.

Art. 4º As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos e concursos públicos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano.

Parágrafo único. Em se tratando de servidor pertencente ao quadro do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, este deverá obter a anuência prévia da chefia imediata na Grade de Compensação proposta no Anexo VI desta Portaria.

Art. 5º A retribuição por servidor para atividade de curso ou concurso não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais.

§ 1º Em situações excepcionais, devidamente justificadas e previamente aprovadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o limite a que se refere o caput poderá ser excedido em até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

§ 2º Até que seja implantado o sistema de controle das horas trabalhadas, previamente à aceitação para exercer as atividades definidas no Anexo II, o servidor deverá atestar, em formulário próprio (Anexo IV), a atividade, o órgão, e o total de horas trabalhadas no ano em curso.

Art. 6º O quantitativo de horas estimadas para elaboração de material didático não poderá ser superior à carga horária do curso.

Art. 7º Os projetos de cursos deverão dispor sobre os requisitos mínimos de formação acadêmica e de experiência profissional que serão exigidos do servidor escolhido para executar as atividades previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990.

§ 1º Previamente ao início do evento, deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Assuntos Administrativos os projetos de cursos previstos no caput para manifestação.

§ 2º Antes do início do evento, deverá ser preenchido e entregue na Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas o documento constante do Anexo V, com vistas à comprovação da experiência profissional na área referente à atividade que será desenvolvida pelo servidor.

Art. 8º No prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do curso, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – relatório de autoavaliação do instrutor/monitor (Anexo VII);

II – pauta de frequência do evento/curso;

III – relatório de consolidação das avaliações do curso; e

IV- mapa de compensação das horas quando se tratar da situação descrita no parágrafo único do art. 4º.

Parágrafo único. O pagamento da GECC (Anexo VIII) ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.

Art. 9º O pagamento da GECC deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único. Quando da impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Art. 10. Os pagamentos a título de passagens, diárias e de GECC, referentes à participação de servidor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em evento realizado em regime de cooperação com outra instituição, serão assumidos pela instituição beneficiária.

Art. 11. A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas selecionará, por meio de análise curricular, os interessados em atuar nos cursos remunerados com a GECC.

Parágrafo único. Se houver mais de um interessado habilitado para o mesmo tema, o critério de desempate será:

I – o maior tempo decorrido desde a última atuação do servidor em cursos remunerados com gratificação;

II – a maior experiência, comprovada por meio de declaração ou certificado, em atividades relacionadas ao conteúdo programático do evento de capacitação.

Art. 12. Os casos omissos, ou supervenientes, serão decididos pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos e homologados pelo Secretário-Executivo.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

ANEXO I


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS


 


TABELA DE VALORES POR 
ENCARGO DE CURSO OU
CONCURSO 


 


Esta tabela tem como parâmetro os percentuais estipulados pelo Decreto n.º 6.1
2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.1
da Administração Pública Federal. 


12/1990, incidentes sobre o maior vencimento básico 

  


14, de 15 de maio de 

  


Atividade Desenvolvida 

  


Percentuais hora/aula
(em %) 



Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, de treinamento e curso gerencial 

  

  


1.1 


Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento 

  


Até 1,80 


1.1.1 


Instrutor A 

  


1,80 


1.1.2 


Instrutor B 

  


1,60 


1.1.3 


Instrutor C 

  


1,25 


1.2 


Curso de Treinamento 

  


Até 1,15 


1.2.1 


Instrutor A 

  


1,15 


1.2.2 


Instrutor B 

  


1,00 


1.3 


Curso Gerencial 

  


Até 1,80 


1.3.1 


Instrutor A 

  


1,80 


1.3.2 


Instrutor B 

  


1,70 


1.3.3 


Instrutor C 

  


1,60 



Monitoria 

  

  


2.1 


Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento 

  


Até 1,00 


2.1.1 


Monitor 

  


1,00 


2.2 


Curso Gerencial 

  


Até 1,00 


2.2.1 


Monitor 

  


1,00 


2.3 


Curso de Treinamento 

  


Até 1,00 


2.3.1 


Monitor A 

  


1,00 


2.3.2 


Monitor B 

  


0,90 



Tutoria em Curso a distância 

  

  


3.1 


Curso de Desenvolvimento, Aperfeiçoamento e T 


reinamento 


0,95 



Coordenação Técnica de Disciplina de Curso a Distância 

  

  


4.1 


Coordenador Técnico de Disciplina 

  


1,10 



Elaboração de Material Didático 

  

  


5.1 


Curso Presencial 

  


Até 1,15 


5.1.1 


Elaborador A 

  


1,15 


5.1.2 


Elaborador B 

  


1,00 


5.1.3 


Elaborador C 

  


0,90 


5.2 


Curso a Distância 

  


Até 1,55 


5.2.1 


Elaborador A 

  


1,55 


5.2.2 


Elaborador B 

  


1,25 


5.2.3 


Elaborador C 

  


1,00 



Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação 

  

  


6.1 


Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação 

  


1,80 


6.2 


Moderador em Evento de Capacitação 

  


1,80 


6.3 


Debatedor em Evento de Capacitação 

  


1,80 

 


 

ANEXO II
 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS 


QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DOS
CRITÉRIOS QUANTO À FORMAÇÃO
ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA
CONCURSO
COMPROVADA, POR TIPO DE ATIVIDADE E DE CURSO 

 


 

1. INSTRUTORIA

1.1 – CURSO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO

Ministrar aulas em cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e em eventos educacionais em geral, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.1.1 – INSTRUTOR A

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima comprovada de 12 meses na disciplina a ministrar, por força do exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou de ensino em cursos assemelhados.

1.1.2 – INSTRUTOR B

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

1.1.3 – INSTRUTOR C

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

1.2 – CURSO DE TREINAMENTO

Ministrar treinamento sobre aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico para a qualificação e o aperfeiçoamento do participante, utilizando técnicas específicas de caráter operacional; ministrar treinamento em sistemas corporativos da Administração Pública Federal para a qualificação e o aperfeiçoamento do servidor de caráter operacional.

1.2.1 – INSTRUTOR A

Curso superior e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou 48 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e domínio, em nível avançado, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.2.2 – INSTRUTOR B

Ensino médio completo e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou 60 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e domínio, em nível intermediário, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.3 – CURSO GERENCIAL

Ministrar aulas em cursos gerenciais e eventos educacionais de gestão, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.3.1 – INSTRUTOR A

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

1.3.2 – INSTRUTOR B

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

1.3.3 – INSTRUTOR C

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

2. MONITORIA

2.1 – CURSOS DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO

Atuar em sala de aula em cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento, dando suporte ao instrutor na difusão de conhecimentos e em temas de específicos de domínio pessoal.

2.1.1 – MONITOR A

Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou Experiência mínima de 48 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

2.1.2 – MONITOR B

Diploma de curso superior e experiência mínima de 24 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou experiência mínima de 36 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

2.1.3 – MONITOR C

Diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou experiência mínima de 24 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

2.2 – CURSO GERENCIAL

Atuar em sala de aula em cursos gerenciais, dando suporte ao instrutor da disciplina em temas específicos de domínio pessoal.

2.2.1 – MONITOR

Curso superior e experiência mínima de 24 meses comprovada em área técnica específica, adquirida no exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos gerenciais; ou experiência de mais de 48 meses em atividades afins aos temas em cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento a ser ministrado, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

2.3 – CURSO DE TREINAMENTO

Atuar em sala de aula dando suporte ao instrutor, nos treinamentos dos aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico; atuar em sala de aula dando suporte nos treinamentos dos sistemas corporativos da Administração Pública Federal.

2.3.1 – MONITOR A

Curso superior e experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento; ou 48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae; e Domínio, em nível avançado, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público.

2.3.2 – MONITOR B

Ensino médio completo e experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento; ou 48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae; e domínio, em nível intermediário, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público.

3. TUTORIA EM CURSO A DISTÂNCIA

3.1 – CURSO DE DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO

Acompanhar o desenvolvimento de cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento, orientar os alunos, receber e avaliar trabalhos, fomentar e avaliar debates no fórum virtual, moderar chats e listas de discussões em ambientes virtuais de aprendizagem.

3.1.1 – TUTOR

Graduação e/ou formação na disciplina a ministrar; ou experiência mínima de 36 meses na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; e formação em tutoria à distância e conhecimentos de Windows, inclusive Word, e Internet.

4 – COORDENAÇÃO TÉCNICA DE DISCIPLINA

Decidir, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina.

4.1 – COORDENADOR TÉCNICO DE DISCIPLINA

Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 36 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas;

Experiência de mais de 48 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas.

5 – ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

5.1 – CURSO PRESENCIAL

Elaborar ou aperfeiçoar material didático destinado a cursos presenciais em geral.

5.1.1 – ELABORADOR A

Formação em nível de pós-graduação strito sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

5.1.2 – ELABORADOR B

Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

5.1.3 – ELABORADOR C

Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

5.2 – CURSO À DISTÂNCIA

Elaborar ou aperfeiçoar material didático, destinados a cursos à distância.

5.2.1 – ELABORADOR A

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

5.2.2 – ELABORADOR B

Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

5.2.3 – ELABORADOR C

Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

5.3 – PALESTRA E CONFERÊNCIA

Elaborar material multimídia para palestras e conferências (texto, som, imagem, animação e/ou vídeo), de acordo com o tema a ser proferido, dentro de padrões técnicos e didáticos.

5.3.1 – ELABORADOR DE MATERIAL DIDÁTICO PARA PALESTRA E CONFERÊNCIA Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, ou equivalência em experiência comprovada e experiência mínima de 24 meses na área objeto da palestra ou conferência; ou mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da palestra ou conferência, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

6 – ATIVIDADE DE CONFERENCISTA E DE PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da administração pública.

6.1 – CONFERENCISTA/PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae; ou mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

6.2 – MODERADOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Coordenar a interação dos participantes (conferencista, debatedores e plateia), mantendo o controle do tempo e do debate.

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

6.3 – DEBATEDOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Analisar e avaliar a palestra proferida pelo conferencista, ressaltando os pontos mais relevantes e, quando necessário, apresentando críticas e a agregando outro modo de abordar o tema.

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou Experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento (s) citado (s) em curriculum vitae.

ANEXO III
 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS 


FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE
SERVIDOR PARA ATUAÇÃO COMO
INSTRUTOR DE EVENTO DE CAPACITAÇÃO 


Seleção nº: 


Ano: 


Informo o credenciamento do (a) servidor (a): 

  


Cargo: 

  


Matricula SIAPE nº: CPF: 

  


Lotado no (a): 

  


E-mail: Ramal: 

  


E solicito sua liberação para atuação eventual como: 

  


No evento: 

  


Previsto no Plano Anual de Capacitação do exercício de: 

  


do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no período de ___/___/_____ a
___/___/_____, perfazendo um total de ________ horas dedicadas à atividade.
Brasília-DF
_______________________________________________
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas 


, ____de _______________ de ________. 


De acordo.
Encaminho a liberação do (a) servidor (a), em conformidade com o Inciso IIIdo Art.  do
Decreto nº
6.114/2007, e com a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que
regulamenta a Gratificação de Encargos de Cursos e Concursos – GECC.
Brasília-DF
_______________________________________________
Assinatura do Chefe Imediato
_______________________________________________
Autorização do Secretário Executivo 


, ____de _______________ de ________. 

 


 

ANEXO IV

 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENT
COMBATE À FOME
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRA
VOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENT
PESSOAS 


O SOCIAL E
TIO DE 


DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ATIVIDADE DE CAP 

  


ACITAÇÃO 


Eu, 

  

  

  

  


Matrícula /SIAPE nº: ocupante do cargo de: 

  

  

  

  


Lotado no (a): 

  

  

  

  


declaro ter participado no atual exercício das
público, previstas no art. 76-A da Lei nº 81 


seguintes atividades relacionadas a
12/90 e no Decreto nº 61 

  


curso ou concurso
14/07: 

  


Atividades 


Instituição 

  


Data 


Horas trabalhadas 


Total de horas trabalhadas no atual exercício 

  

  

  

  


Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 

  

  

  

  

  


Brasília-DF 


, ____de _______________ de ________. 

  

  


____________________________________________
Assinatura e carimbo do servidor 

  

  

  

  

 


 

ANEXO V


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENT
COMBATE À FOME
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRA
VOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENT
PESSOAS 


O SOCIAL E
TIO DE 


RESUMO CURRICULAR – SELEÇÃO
PARA DESEMPENHO EVENTUAL EM 


AÇÃO DE CAPACITAÇÃO 

  


Nome Completo: 

  

  

  

  


Lotação: 

  


Cargo: 

  

  


Matrícula SIAPE n.º 

  


CPF: 

  

  


E-mail: 

  


Telefone 


  


Formação Técnica ou Acadêmica: 

  

  

  

  


Experiência profissional em cursos, congressos, seminários 

  

  

  

  


Atividade 


Instituição/Local 

  


Tipo de Atividade 


Carga horária 


Informações complementares: 

  

  

  

  

 


 

Obs.: O servidor deverá anexar seu Currículo e os Certificados correspondentes ao que foi relacionado acima.

___________________________________________________

Assinatura do Servidor

ANEXO VI
 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL e 
COMBATE À FOME
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRA
VOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMACOORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE 
PESSOAS 


 


TI- 


GRADE DE COMPENSAÇÃO HORÁINSTRUTORIA/MONITORIA 


 


Nome Completo: 

  

  

  

  


Matrícula/SIAPE: 

  

  

  

  


Total de horas a compensar 

  

  

  

  


Data 


Início 

  


Término 


Número de horas compensadas 

 


 

Total de Horas

_____________________________________ __________________________________

Assinatura do Servidor Assinatura da Chefia Imediata

Carimbo

ANEXO VII


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS 


RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DE
EVENTO DE CAPACITAÇÃO DA
INSTRUTORIA/MONITORIA 


Dados do evento 

  


Evento: 

  


Instrutor/Monitor: 

  


Período: 


Número de participantes: 


Local de realização: 

  


Relatório do evento 

  


Os objetivos do evento foram atingidos? () sim () não 

  


Se não, explicitar por que: 

  


Pontos positivos: 

  


Pontos negativos: 

  


Sugestões/recomendações: 

  

 


 

Brasília-DF, ____de _______________ de ________.

_______________________________________________

Assinatura do Instrutor/Monitor

ANEXO VIII
 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
SOAS 


 


SOLICITAÇAO DE PAGAMENTO
ENCARGOS DE CURSO E CONCURSO

 


 

  


Dados do Servidor 

  

  

  


Nome: 

  

  

  

  


Lotação: 


CARGO:

  

  


Matrícula SIAPE n.º 


CPF: 

  

  

  


E-mail: 


Telefone: 

 

  


Evento: 

  

  

  

  


Período: 

  

  

  

  

  


Dados do Evento 

  

  

  


Atividades desenvolvidas 


Valor da hora 

  


Nº horas 


Valor 


Valor total 

  

  

  

  


Servidor Interno (Via SIAPE): () Sim () Não 

  

  

  

  


Banco: Agência: 

  

  


Conta Corrente: 

  


Solicito o pagamento da Gratificação por Encar
dados do presente formulário.
___________________________________________
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas 


gos de Curso e Concurso (GECC), de acordo com os
Brasília-DF 


, ____de _______________ de ________. 

  

  

*Este texto não substitui o publicado no DOU.