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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012



                A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS 2005, disposta na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social, e,
                 Considerando a Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que definiu os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
                  Considerando a Resolução CIT nº 10, de 25 de junho de 2012, que pactuou o período de preenchimento do formulário eletrônico com informações sobre as entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos Conselhos de Assistência Social e, dá outras providências;
                    Considerando que a Portaria MDS nº 403, de 28 de julho de 2012, disciplina o preenchimento do referido formulário eletrônico, resolve:
               Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo de que trata a Re- solução CIT nº 10, de 25 de junho de 2012, para o preenchimento do referido formulário eletrônico.
                Parágrafo Único. O prazo final para o preenchimento do formulário eletrônico de que trata o caput será 31 de março de 2013.
                 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              
                                                                      DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
                                                                 Secretária Nacional de Assistência Social

                                                                                                                               MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES                                                                                                                          Presidente do  Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

                                                                                 VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social