Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Altera a Portaria nº 117, de 5 de junho de 2012, para fixar o percentual de contrapartida a ser exigida das entidades privadas sem fins lucrativos.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 36 da Lei nº 12.245, de 12 de agosto de 2011 e no art. 7º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Acrescer o art. 1º-A à Portaria nº 117, de 5 de junho de 2012, com a seguinte redação:
Art. 1º-A Ficam estabelecidos os percentuais de contrapar- tida fixados no art. 1º, I, para as entidades privadas sem fins lucrativos que firmarem convênios ou contratos de repasse com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para execução de ações na área de segurança alimentar, no exercício de 2012.
§1º Para a aplicação do percentual previsto no caput será considerado o município sede da entidade proponente.
§2º Para entidades privadas sem fins lucrativos localizadas na área da SUDENE que firmarem convênios ou contratos de repasse, no âmbito das ações de Acesso a Água para a Produção de Alimentos e Acesso a Água para o Consumo Humano na Zona Rural, o percentual será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.