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PORTARIA Nº 245, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

 

 

PORTARIA Nº 245, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Cria o Prêmio Brasil Sem Miséria de Boas Práticas.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e pelo art. 27, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e com base no Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011 e no Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011,

CONSIDERANDO que o Plano Brasil Sem Miséria tem por finalidade a superação da extrema pobreza em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que o desafio de superar a extrema pobreza exige um esforço conjunto da nação por meio da integração entre governos – federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal -e sociedade civil para implementação de políticas, programas e ações articuladas que promovam o desenvolvimento com redução das desigualdades sociais;

CONSIDERANDO a pactuação federada constituída a partir da adesão de todos governadores ao Plano Brasil Sem Miséria e a parceria com as prefeituras;

CONSIDERANDO que segmentos empresariais já formalizaram adesão ao Plano Brasil Sem Miséria por meio da assinatura de Acordos de Cooperação firmados com o Governo Federal;

CONSIDERANDO que os movimentos sociais desempenham papel significativo no apoio a ações que fortalecem o Plano Brasil Sem Miséria, resolve:

Art. 1º Instituir o "Prêmio Brasil Sem Miséria de Boas Práticas", voltado ao reconhecimento de iniciativas inovadoras e/ou exitosas no âmbito do público alvo e dos eixos que estruturam a atuação do Plano Brasil Sem Miséria, quais sejam, garantia de renda, acesso a serviços e inclusão produtiva.

Art. 2º O Prêmio Brasil Sem Miséria de Boas Práticas tem como objetivo identificar, reconhecer, valorizar, documentar, difundir e dar visibilidade a iniciativas que se desenvolvam em consonância com as diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria, e que contribuam para a superação da extrema pobreza em nosso país.

Art. 3º O Prêmio será regulamentado por comissão organizadora de acordo com instrumento próprio, no qual deverão ser estabelecidos: categoria de premiação; objetivos; critérios de elegibilidade; prazos; critérios de seleção, de julgamento, de avaliação e de premiação; calendário e demais itens que se façam necessários.

Parágrafo único. No caso de categorias cuja premiação seja oferecida em parceria com outros órgãos federais, as respectivas comissões organizadoras serão designadas por ato conjunto.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

 

Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome

*Este texto não substitui o publicado no DOU.