PORTARIA Nº 240, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no art. 3º, incisos I e II, do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada na Portaria MP nº 57, de 14 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo deste Ministério para praticar os seguintes atos:
I – autorizar a cessão de servidores deste Ministério, quando esta ocorrer no âmbito do Poder Executivo Federal;
II – proferir manifestação sobre a cessão de servidores deste Ministério, quando esta ocorrer para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outro Poder da União;
III – proferir manifestação sobre a requisição de servidores deste Ministério.
Art. 2º Subdelegar competência ao Secretário Executivo deste Ministério para praticar atos concernentes à redistribuição de cargos efetivos vagos, prevista no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.