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PORTARIA Nº 236, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

PORTARIA Nº 236, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

PORTARIA Nº 236, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

 

Propõe aos Municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos metas e limites financeiros para sua implementação em 2012, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea.

 

A MINISTRA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo únicoII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art.  do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, no Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012, e

CONSIDERANDO a adesão de Municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e com a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – GGPAA, bem como necessidade de subsidiar a elaboração de planos operacionais, resolve:

Art. 1º Propor aos Municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, relacionados em Anexo, metas para implementação do PAA, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, no exercício de 2012.

Art. 2º Para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS compromete-se a realizar pagamentos aos beneficiários fornecedores ou organizações fornecedoras, em conformidade com os limites por Unidade Familiar, e com os demais regramentos do PAA, por Unidade da Federação, nos limites financeiros indicados em Anexo, alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.2069.2798.0001 – Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.

Art. 3º Os Municípios listados, em anexo, devem confirmar o interesse em executar a modalidade no exercício de 2012, até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento das informações complementares para a elaboração e aprovação do Plano Operacional, em sistema informatizado, disponibilizado na rede mundial de computadores pelo MDS.

Art. 4º Os Municípios deverão prever a utilização dos recursos em conformidade com o limite financeiro disponibilizado no quarto trimestre no exercício corrente para pagamento de fornecedores.

Art.  O apoio financeiro de que trata o art. 21 da Lei 12.512, de 2011, no exercício 2012, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor pactuado para a aquisição de alimentos.

§ 1º Os recursos de que trata o caput, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.2069.

– Operacionalização da Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar serão transferidos para uma conta específica da Unidade Executora, sem a necessidade de convênio ou instrumento congênere, até 30 dias após a aprovação do Plano Operacional pelas partes.

§ 2º Norma específica disporá sobre os procedimentos de fiscalização e prestação de contas dos recursos recebidos, na forma do caput.

Art. 6º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, a critério do MDS, dos limites ora previstos, que poderão ser ampliados ou reduzidos, conforme for o caso.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

ANEXO
 


Estado 


Município 


Código do
IBGE 


MET 


AS DE EXECUÇÃO 

  


LIMITES FINANCEIROS
(em reais) 

  


PARÂMETROS ADICIONAIS DE EXECUÇÃO QUE SERÃO CONSIDERADOS P
FINS DE CÁLCULO DO APOIO FINANCEIRO EM 2013 

  


ARA 

  

  

  


Total de Beneficiários
Fornecedores 


Número de Entidades Abastecidas 


Número de municípios participantes 


Limite financeiro de pagamentos
a fornecedores pelo Governo Federal 


De apoio financeiro à
Unidade Executora em
2012 


Percentual mínimo de Beneficiários Fornecedores
Prioritários 


Percentual mínimo de Beneficiárias Fornecedoras mulheres 


Percentual mínimo de Beneficiários Fornecedores de produtos
orgânicos ou agroecológicos 


BA 


BANZAÊ 


2902658 


150 


21 


– 


90.000,00 


4.500,00 


40% 


40% 


3% 

  


CASA NOVA 


2907202 


120 


10 


– 


60.000,00 


3.000,00 


40% 


40% 


3% 

  


GONGOGI 


2911501 


100 



– 


55.000,00 


2.750,00 


40% 


40% 


3% 

  


IBIRAPITANGA 


2912707 


250 


17 


– 


175.000,00 


8.750,00 


40% 


40% 


3% 

  


ITAJÚ DO COLÔNIA 


2915403 


170 


14 


– 


136.000,00 


6.800,00 


40% 


40% 


3% 

  


NOVA REDENCAO 


2922854 


80 



– 


52.000,00 


2.600,00 


40% 


40% 


3% 

  


NOVO HORIZONTE 


2923035 


100 



– 


65.000,00 


3.250,00 


40% 


40% 


3% 

  


PLANALTINO 


2924900 


200 



– 


150.000,00 


7.500,00 


40% 


40% 


3% 

  


SANTA TERESINHA 


2928505 


70 



– 


24.500,00 


1.225,00 


40% 


40% 


3% 

  


UIBAÍ 


2932408 


54 



– 


35.000,00 


1.750,00 


40% 


40% 


3% 


MA 


AFONSO CUNHA 


2100105 


20 



– 


36.000,00 


1.800,00 


40% 


40% 


3% 

  


ALCANTARA 


2100204 


35 



– 


70.000,00 


3.500,00 


40% 


40% 


3% 

  


ARARI 


2101004 


30 



– 


75.000,00 


3.750,00 


40% 


40% 


3% 

  


BURITI BRAVO 


2102309 


60 



– 


135.000,00 


6.750,00 


40% 


40% 


3% 

  


CACHOEIRA GRANDE 


2102374 


30 



– 


54.000,00 


2.700,00 


40% 


40% 


3% 

  


CANDIDO MENDES 


2102606 


14 



– 


3.000,000 


3.000,001 


40% 


40% 


3% 

  


CANTANHEDE 


2102705 


40 



– 


60.000,00 


3.000,00 


40% 


40% 


3% 

  


DOM PEDRO 


2103802 


60 



– 


135.000,00 


6.750,00 


40% 


40% 


3% 

  


GUIMARAES 


2104909 


35 



– 


78.750,00 


3.937,50 


40% 


40% 


3% 

  


LAGOA DO MATO 


2105922 


30 



– 


67.500,00 


3.375,00 


40% 


40% 


3% 

  


MAGALHAES DE ALMEIDA 


2106300 


35 



– 


73.500,00 


3.675,00 


40% 


40% 


3% 

  


MARAJA DO SENA 


2106359 


20 



– 


30.000,00 


1.500,00 


40% 


40% 


3% 

  


MORROS 


2107100 


40 



– 


90.000,00 


4.500,00 


40% 


40% 


3% 

  


NINA RODRIGUES 


2107209 


30 



– 


63.000,00 


3.150,00 


40% 


40% 


3% 

  


OLINDA NOVA DO MARANHAO 


2107456 


30 



– 


67.500,00 


3.375,00 


40% 


40% 


3% 

  


PALMEIRANDIA 


2107605 


35 



– 


78.750,00 


3.937,50 


40% 


40% 


3% 

  


PARNARAMA 


2107803 


60 



– 


135.000,00 


6.750,00 


40% 


40% 


3% 

  


PASSAGEM FRANCA 


2107902 


50 



– 


110.000,00 


5.500,00 


40% 


40% 


3% 

  


PINDARE-MIRIM 


2108504 


30 



– 


67.500,00 


3.375,00 


40% 


40% 


3% 

  


PIO XII 


2108702 


40 



– 


90.000,00 


4.500,00 


40% 


40% 


3% 

  


PRESIDENTE JUSCELINO 


2109205 


35 



– 


70.000,00 


3.500,00 


40% 


40% 


3% 

  


RAPOSA 


2109452 


34 



– 


68.000,00 


3.400,00 


40% 


40% 


3% 

  


SÃO BENTO 


2110500 


50 



– 


112.500,00 


5.625,00 


40% 


40% 


3% 

  


SÃO JOAO DO SOTER 


2111078 


60 



– 


120.000,00 


6.000,00 


40% 


40% 


3% 

  


SÃO JOSE DOS BASILIOS 


2111250 


60 



– 


135.000,00 


6.750,00 


40% 


40% 


3% 

  


TUTOIA 


2112506 


30 



– 


8.750,000 


8.750,001 


40% 


40% 


3% 


MS 


CORUMBÁ 


5003207 


86 


35 


– 


8.750,002 


8.750,003 


40% 


40% 


3% 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.