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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2013. A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 06, de 09 de fevereiro de 2011 publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011 (Regimento Interno), em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2012 e, Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, mediante Portaria Conjunta nº 3 de 17 de dezembro de 2012 convocaram a IX Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º – Definir o período para a realização das Conferências de Assistência Social:

  1. Conferências Municipais – prazo inicial: 08 de maio – prazo final: 09 de agosto de 2013;
  2. II. Conferências Estaduais e do Distrito Federal – prazo final: até 18 de outubro de 2013;
  3. III. Conferência Nacional de Assistência Social: 16 a 19 de dezembro de 2013.
  4.  Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.