Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2013. A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 06, de 09 de fevereiro de 2011 publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011 (Regimento Interno), em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2012 e, Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, mediante Portaria Conjunta nº 3 de 17 de dezembro de 2012 convocaram a IX Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º – Definir o período para a realização das Conferências de Assistência Social:
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.