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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

 

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 06, de 09 de fevereiro de 2011 publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011 (Regimento Interno), em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2012 e, Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, mediante Portaria Conjunta nº 3 de 17 de dezembro de 2012 convocaram a IX Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional de Assistência Social, composta pelos (as) conselheiros (as):

– Luziele Maria de Souza Tapajós, Presidenta do CNAS; – Leila Pizzato, Vice-Presidenta do CNAS;

– Meive Ausônia Piacesi, representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

– Marisa Rodrigues da Silva, representante do Colegiado Nacional de Gestores (as) Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

– José Ferreira da Crus, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

– Dóris Margareth de Jesus, representante dos usuários da assistência social e de organizações de usuários;

– Wagner Carneiro de Santana, representante das entidades e organizações de assistência social;

– Edivaldo da Silva Ramos, representante dos trabalhadores do SUAS.

 

Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da IX Conferência Nacional de Assistência Social, composta pelos (as) conselheiros (as):

– Luziele Maria de Souza Tapajós, Presidenta do CNAS; – Leila Pizzato, Vice-Presidenta do CNAS;

MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA, membro titular do Governo, representante dos Estados, escolhida pelo Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS, em substituição à Conselheira Meive Ausônia Piacesi;

– Marisa Rodrigues da Silva, representante do Colegiado Nacional de Gestores (as) Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

– José Ferreira da Crus, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

– Dóris Margareth de Jesus, representante dos usuários da assistência social e de organizações de usuários;

ADEMAR DE ANDRADE BERTUCCI, membro titular da Sociedade Civil do segmento de entidades e organizações de assistência social, representando as Cáritas Brasileira, em substituição ao Conselheiro Wagner Carneiro de Santana, representante da Fundação Orsa

– Edivaldo da Silva Ramos, representante dos trabalhadores do SUAS.

Parágrafo Único. Na ausência do conselheiro titular o representante do mesmo segmento assume os trabalhos.

Redação dada pela Resolução nº 11, de 15 de maio de 2013

Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Presidenta e pela Vice-Presidenta do CNAS, e terá como competência:

I. orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências de Assistência Social municipais, estaduais e do Distrito Federal;

II. preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Nacional;

III. propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a IX Conferência Nacional;

IV. organizar e coordenar a IX Conferência Nacional;

V. promover a integração com os setores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da IX Conferência Nacional;

VI. dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VII. acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;

VIII. subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;

IX. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IX Conferência Nacional;

X. elaborar relatório mensal a ser discutido nas comissões temáticas e informando em Plenária.

Art. 3º – Para a operacionalização da IX Conferência Nacional de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Executiva do CNAS;

II. Setores do MDS.

Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da IX Conferência Nacional de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.