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PORTARIA N° 220, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

 

 

PORTARIA Nº 220, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. parágrafo único, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e na Portaria MP nº 189, de 7 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Alterar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do MDS, fixados na Portaria nº 50, de 2 de abril de 2012, os quais passam a vigorar conforme os Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

ANEXO I


Limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção em 2012 – Fiscalização e Poder de Polícia 

  


Unidade 


Limite para empenho (até DEZ) 


SNAS 


4.654.900,00 


Total 


4.654.900,00 

 


 

ANEXO II
 


Limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção em 2012 – Demais despesas. 

  


Unidade 


Limite para empenho (até DEZ) 


SENARC 


1.190.774,81 


SESAN 


3.123.002,91 


SAGI 


296.608,11 


GM 


727.102,19 


SE 


927.102,19 


SESEP 


712.185,06 


SNAS 


4.128.074,73 


Total 


11.104.850,00 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.