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PORTARIA Nº 160, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

 

PORTARIA Nº 160, DE 25 DE JULHO DE 2012 (*)

 

Estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, para aplicação de questionário no âmbito do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições legais previstas no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, tendo em vista o disposto no art. 12II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e

Considerando o Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, cujo art.  dispõe como objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social;

Considerando a Portaria Interministerial

MDS/MS/MEC/SDH-PR nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola e dispõe, em seu artigo 4º, que os recursos para implementação das ações nela previstas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Saúde – MS, Ministério da Educação – MEC, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e à Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República – SDH-PR;

Considerando a Portaria Interministerial

MDS/MS/MEC/SEDH-PR nº 01, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para a adesão ao Programa BPC na Escola, bem como institui o Questionário para identificação de barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;

Considerando a Portaria Interministerial

MDS/MS/MEC/SDH-PR nº 1.205, de 08 de setembro de 2011, que altera a Portaria Interministerial nº 01, de 2008, para estabelecer novos procedimentos de adesão ao Programa BPC na Escola; e

Considerando a Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a transferência de recursos pelo Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS ao Distrito Federal e aos Municípios, com a finalidade de cofinanciar a aplicação do Questionário regulamentado pela Portaria Interministerial MDS/MS/MEC/SEDH-PR nº 1, de 12 de março de 2008, no âmbito do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola.

Parágrafo único. O Questionário de que trata o caput tem por objetivo a identificação de barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Art. 2º Somente serão elegíveis à transferência de recursos de que trata o art. 1º o Distrito Federal e os Municípios que formalizarem sua adesão ao Programa BPC na Escola, por meio do aplicativo disponibilizado em http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola, forem identificados nos extratos de adesão publicados no Diário Oficial da União, cumprirem com o disposto no inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial MDS/MS/MEC/SEDH-PR nº 1, de 2008, e atenderem às exigências previstas no art. 30 da Lei nº 8.742, de 1993.

Art. 3º A transferência dos recursos de que trata o art. 1º destina-se à realização das atividades de preparação e aplicação do Questionário, inserção das informações coletadas no aplicativo do Programa BPC na Escola, bem como outras atividades inerentes ao Programa.

Parágrafo único. Para a aplicação do Questionário deverá ser utilizada a lista de beneficiários do BPC com idade de 0 a 18 anos, disponibilizada no aplicativo do Programa BPC na Escola, distribuídos por Município e Distrito Federal.

Art. 4º O repasse dos recursos aos Municípios e ao Distrito Federal está condicionado à verificação pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS da efetiva inserção dos dados relativos à aplicação do Questionário no aplicativo do Programa BPC na Escola e à validação das informações prestadas pelos entes federados.

Art. 5º Será repassado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos dispostos nesta Portaria, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por questionário aplicado e inserido no aplicativo do Programa BPC na Escola, considerando o quantitativo máximo de questionários por ente federado, conforme lista a que se refere o parágrafo único do art. 3º.

Art. 6º O MDS transferirá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por beneficiário não localizado, desde que o Município e/ou o Distrito Federal comprovem a realização de pelo menos três tentativas de localização, mediante a inserção no aplicativo do Programa das datas das visitas efetuadas.

Parágrafo único. A transferência de recursos de que trata o caput obedecerá ao limite máximo de 15% de beneficiários não localizados, calculado a partir do quantitativo de questionários efetivamente aplicados e inseridos no aplicativo do Programa BPC na Escola por cada ente federado.

Art. 7º Não serão transferidos recursos para aplicação de novo Questionário a beneficiário a quem este já tenha sido aplicado e cujos dados já tenham sido inseridos no aplicativo do Programa BPC na Escola.

Parágrafo único. Nos casos de beneficiários cujos Questionários tenham sido inseridos no aplicativo do Programa BPC na Escola, no período de janeiro de 2009 a maio de 2010, com a sinalização de não localização após três visitas, poderão ser transferidos recursos nos termos do art. 5º desde que os Questionários sejam efetivamente aplicados e inseridos no aplicativo do Programa.

Art. 8º O repasse de recursos será efetuado mensalmente, com base no quantitativo de questionários aplicados e inseridos no aplicativo do Programa BPC na Escola, e validados pelo MDS, computados mensalmente de forma não cumulativa.

Art. 9º Os recursos serão transferidos pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Municípios e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, observado o disposto nesta Portaria e obedecidas as disposições da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010.

Parágrafo único. Os recursos transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal deverão ser destinados às despesas de custeio relativas às atividades relacionadas no art. 3º desta Portaria.

Art. 10. As informações referentes ao planejamento e à execução físico-financeira dos recursos transferidos nos termos desta Portaria comporão o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira de que trata a Portaria MDS nº 625, de 2010. § 1º O MDS poderá realizar ações de fiscalização nos Municípios e no Distrito Federal, a fim de verificar a execução das atividades relacionadas à aplicação do Questionário.

§ 2º Os Municípios e o Distrito Federal deverão manter toda a documentação referente ao Programa BPC na Escola, inclusive os Questionários aplicados, arquivados em boas condições, por um período de 5 (cinco) anos, disponibilizando-os para verificação por parte do MDS e dos órgãos de controle sempre que necessário.

Art. 11. O Fundo Nacional de Assistência Social somente transferirá os recursos após a autorização do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social, que verificará o cumprimento das atividades pelos Municípios e pelo Distrito Federal, mediante os registros constantes no aplicativo do Programa BPC na Escola.

Parágrafo único. Os registros apurados no aplicativo do Programa BPC na Escola, efetuados pelos entes federados, constituirão elemento objetivo a ser considerado como prestação de contas dos recursos transferidos.

Art. 12. Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o programa de trabalho

– Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia – ação constante do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 13. A emissão de relatório gerencial, consolidando as informações dos entes federados referentes à aplicação e inserção dos questionários no aplicativo do BPC na Escola, é de responsabilidade do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Art. 14. Poderão ser transferidos recursos a título de custeio dos Questionários aplicados e inseridos no aplicativo do Programa BPC na Escola no exercício de 2012, antes da data de publicação desta Portaria, desde que observados os critérios estabelecidos neste ato normativo.

Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogada a Portaria MDS nº 434, de 04 de dezembro de 2008.

TEREZA CAMPELLO

 

(*) Republicada por ter saído, no DOU, N 145, de 27-7-2012, Seção 1, pág. 67, com incorreção no original.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.