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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

 

Altera a Resolução CNAS nº 27, de 13 de setembro de 2012 que dispõe sobre o processo eleitoral CNAS – Gestão 2012/2014 para uma vaga como representante do segmento das entidades e organizações de assistência social, na condição de terceiro suplente.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,

Considerando que a greve dos Correios, deflagrada no período de 19 de setembro de 2012 a 28 de setembro de 2012, prejudicou o recebimento dos pedidos das entidades, para a participação no processo de eleição da representação da Sociedade Civil no CNAS – Gestão 2012/2014, para uma vaga como representante do segmento das entidades e organizações de assistência social, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução CNAS nº 27, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2012, seção I, página 94, o qual passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 4º A documentação necessária para a habilitação, deverá ser enviada, via postagem registrada, ao Protocolo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, no período de 14/9/2012 a 04/10/2012, no horário de 8h30 às 18h, em dias úteis”.

Art. 2º Alterar o calendário eleitoral CNAS – Gestão 2012-2014, para uma vaga como representante do segmento das entidades e organizações de assistência social, na condição de terceiro suplente, publicado no Diário Oficial da União o Edital nº 2, de 14 de setembro de 2012, seção III, página 60, o qual passa a vigorar com as seguintes datas:

 


DATA 


ATIVIDADE 


14/9/2012 a 04/10/2012 


Prazo para apresentar pedido de habilitação perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas. 


09/10/2012 


Prazo final para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas. 


10/10/2012 


Publicação no DOU da relação de representantes das entidades e organizações de assistência social habilitados. 


10/10/2012 a 16/10/2012 


Prazo para ingressar com recurso junto à Subcomissão de Recurso 


18/10/2012 


Prazo final para julgamento de recursos e apreciação de manifestações contrárias apresentadas. 


19/10/2012 


Prazo final para publicação no DOU do ato de homologação da relação de representantes das entidades e organizações de assistência
social, candidatas ao pleito como eleitoras/es e candidatos/as e resultado do julgamento de recurso. 


24/10/2012 


Assembleia de Eleição. 


29/10/2012 


Prazo final para publicação do resultado das eleições CNAS. 


Até 05/11/2012 


Prazo final para posse do (a) Conselheiro (a) do CNAS eleito (a) para a gestão 2012/2014, para a vaga da terceira suplência, do segmento
das entidades e organizações de assistência social. 

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.