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RESOLUÇÃO Nº 29, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2012, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta resolução, o prazo fixado no art. 4º da Resolução CNAS nº 19, de 6 de junho de 2012, publicada na Seção II do Diário Oficial da União de 13 de junho de 2012, página 48.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.