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RESOLUÇÃO Nº 28, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 11 a 13 de setembro de 2012, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 ,

Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e,

Considerando o inciso XIX do art. 2º da Resolução CNAS nº 06/2011, que aprova o Regimento Interno do CNAS, Considerando a Resolução CNAS nº 27/2012 que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, gestão 2012/2014, para uma vaga como representante do segmento das entidades e organizações de assistência social, na condição de terceiro suplente.resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral de que trata o art. 2º da Resolução CNAS nº 27 de 13 de setembro de 2012. Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelas Subcomissões de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 27/2012 em seu artigo 2º. Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral eleita na 203ª Reunião Ordinária do CNAS serão os Conselheiros, representantes da Sociedade Civil: Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); José Araújo da Silva, representante da Pastoral do Idoso; Dóris Margareth de Jesus, representante da União Brasileira de Mulheres; Nilsia Lourdes dos Santos, representante da União de Negros pela Igualdade (UNEGRO); Edivaldo da Silva Ramos, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV); e Aldenora Gomes González, representante da Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM). Art. 4º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordenador para cada Subcomissão, sendo elas a de Habilitação e de Recursos. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.