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PORTARIA Nº 199, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

 

DOU 28/09/2012 – SEÇÃO 1 – PÁG. 130

Alterada pela Portaria nº 29, de 4 de abril de 2014,  Portaria nº 113, de 1º de outubro de 2014, Portaria nº 5, de 27 de janeiro de 2015

 

PORTARIA Nº 199, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

(Revogada pela portaria n° 1.757, de 20 de setembro de 2019)

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando a necessidade de imprimir maior eficiência aos procedimentos administrativos relacionados à execução dos programas afetos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de aprimorar os mecanismos de controle interno e de supervisão, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Secretários da Secretaria Executiva – SE, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação -SAGI, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza – SESEP para, no âmbito das respectivas atribuições, praticarem os seguintes atos, ficando vedada a subdelegação:

I – celebração de convênios, contratos de repasse, termo de cooperação, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres, que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica, relacionados aos programas executados sob sua responsabilidade, de termos aditivos bem como as prorrogações "de ofício" previstas na legislação pertinente;

I – celebração de convênios, contratos de repasse, termo de execução descentralizada, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres, que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica, relacionados aos programas executados sob sua responsabilidade, de termos aditivos, bem como as prorrogações "de ofício" previstas na legislação pertinente; Redação dada pela Portaria nº 113, de 1º de outubro de 2014

II – aprovação dos respectivos planos de trabalho; e

III – autorização de doação de bens adquiridos com recursos de convênios e contratos de repasse firmados com Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que prevista nos referidos instrumentos e de acordo com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.

IV – decisão sobre a aprovação das respectivas prestações de contas em instrumentos celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, bem como suspensão ou cancelamento de registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal. Incluído pela Portaria nº 113, de 1º de outubro de 2014.

V – autorizar, nos instrumentos de cooperação, a realização de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV, para conta bancária de titularidade do convenente, nas hipóteses previstas no art. 64, §2º, inciso II, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido. Redação dada pela Portaria nº 5, de 27 de janeiro de 2015.

§ 1º Fica delegada à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN, competência para, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos:

I – assinar termos de adesão de Municípios e consórcios públicos constituídos exclusivamente por Municípios, em qualquer dos modelos de adesão;

II – aprovar os Planos Operacionais, conforme Decreto nº. 7.775, de 4 de julho de 2012, em conformidade com os limites de valores propostos por Portaria Ministerial, bem como as alterações que envolvam diminuição ou incremento de valores e metas de execução em até 25% (vinte e cinco por cento) do originalmente pactuado, em função do desempenho do órgão aderente.

II – propor aos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos, mediante portaria, metas e limites de valores para execução do PAA, bem como aprovar os planos operacionais anuais, seus acréscimos e supressões de valores e metas de execução, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do originalmente pactuado, em função do desempenho do aderente. Redação dada pela Portaria nº 29, de 4 de abril de 2014

§ 2º As delegações de competência previstas nos incisos I e III do caput deste artigo não abrangem:

I – os instrumentos a serem firmados com organismos internacionais, bem como seus termos aditivos;

II – os instrumentos cujo valor total, incluída a contrapartida, inicialmente ou após a celebração do termo aditivo, seja superior a três milhões de reais, bem como os seus termos aditivos subsequentes, ainda que de menor valor;

III – os instrumentos a serem firmados com Ministros de Estado, com Governadores, com Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, assim como seus termos aditivos; e

IV – os instrumentos a serem firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, bem como seus termos aditivos.

Art. 2º Os convênios, os acordos e os instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica, serão submetidos à Secretaria Executiva para manifestação prévia à celebração, nas seguintes situações:

I – pactuação inicial, ou aditivos, de instrumentos com entidades públicas estaduais, municipais ou do Distrito Federal, cujo valor inicial somado a eventuais aditivos seja superior a três milhões de reais, incluindo a contrapartida; e

II – pactuação inicial, ou aditivos, de instrumentos a serem celebrados com entidades privadas, com organizações sociais de interesse público e com organismos internacionais, independentemente do valor.

Art. 3º As autoridades delegadas nos termos do art. 1º desta Portaria deverão apresentar, a cada início de trimestre civil, relatório sucinto acerca da execução dos convênios, dos termos de parceria, dos contratos de repasse, dos acordos e dos instrumentos congêneres sob sua responsabilidade.

Art. 4º Ato do Secretário Executivo disporá sobre as rotinas e os fluxos de tramitação interna dos expedientes que tratam da celebração de convênios, de termos de parceria, de contratos de repasse, de acordos e de instrumentos congêneres, assim como as demais medidas julgadas necessárias à implementação desta Portaria.

Art. 5º As delegações de competência desta Portaria dar-seão por tempo indeterminado, com ressalva do exercício das atribuições ora delegadas.

Art. 6º No exercício das competências ora delegadas deverão ser observadas a legislação aplicável e as normas que regem a Administração Pública, especialmente aquelas relativas à execução e ao controle da despesa pública, do orçamento e da contabilidade, em consonância com os princípios constitucionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, aos instrumentos em vigor.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 264, de 26 de setembro de 2011.

TEREZA CAMPELLO