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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre o processo de eleição da representação da sociedade civil no CNAS -Gestão 2012/2014, para uma vaga como representante do segmento das entidades e organizações de assistência social, na condição de terceiro suplente.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada em 11 a 13 de setembro de 2012, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,

Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

Considerando a determinação proferida no subitem 9.6 do Acórdão do TCU nº 2.809/2009-TCU;

Considerando que no processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2012/2014, e

Considerando a vacância da terceira suplência da representação da sociedade civil, notadamente em relação às entidades e organizações de assistência social resolve:

Art. 1º O processo de eleição da representação da sociedade civil no CNAS – Gestão 2012/2014, para uma vaga como representante do segmento das entidades e organizações de assistência social, na condição de terceiro suplente, dar-se-á conforme preveem os artigos 3º e 4º do Decreto nº 5.003/04, em Assembleia especialmente convocada para este fim, sob a fiscalização do Ministério Público Federal.

§ 1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em Brasília, no dia 24 de outubro de 2012, em conformidade com art. 6º do Decreto nº 5.003/04, convocada por meio de Edital.

§ 2º O Ato de Homologação da relação dos representantes das entidades e organizações de assistência social habilitados a designarem candidato (a), juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita, bem como as habilitadas como eleitora, será publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de outubro de 2012.

Art. 2º Será instituída pelo CNAS uma Comissão Eleitoral, integrada por seis conselheiros, dividida em Subcomissão de Habilitação e Subcomissão de Recursos para coordenar o processo de habilitação dos representantes das entidades e organizações de assistência social, habilitadas a designarem candidato (a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitoras.

§ 1º Caberá ao CNAS eleger, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.

§ 2º A Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por conselheiros nacionais, representantes e organizações de usuários, entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS.

§ 3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.

§ 4º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordenador para cada Subcomissão, sendo elas a de Habilitação e de Recursos.

Art. 3º As regras e critérios definidos na Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2012, serão mantidas para o processo de eleição da representação da sociedade civil no CNAS – Gestão 2012/2014, para uma vaga como representante do segmento das entidades e organizações de assistência social, na condição de terceiro suplente, observado o calendário para a realização do processo, a ser fixado em edital.

Art. 4º A documentação necessária para a habilitação, deverá ser enviada, via postagem registrada, ao Protocolo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, conforme edital, no período de 14/09 a 24/09/2012, no horário de 8h30 às 18h, em dias úteis, no endereço abaixo:

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS

A/C Secretaria Executiva do CNAS

Esplanada dos Ministérios – Bloco A, Sala T-40

CEP 70054-906, Brasília – DF

Art. 4º A documentação necessária para a habilitação, deverá ser enviada, via postagem registrada, ao Protocolo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, no período de 14/9/2012 a 04/10/2012, no horário de 8h30 às 18h, em dias úteis. Redação dada pela Portaria nº 30, de 1º de outubro de 2012.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.