COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº15, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para finalização do preenchimento do Plano de Ação 2012. A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e, Considerando que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social;
Considerando os termos da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo final de 30 de setembro de 2012 para os órgãos gestores preencherem o Plano de Ação 2012 e os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirem o parecer de sua aprovação por meio do sistema eletrônico SUAS Web.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
p/ Secretaria Nacional de Assistência Social
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES
p/ Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social
VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS
p/ Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
*Este texto não substitui o publicado no DOU.