Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Altera a Portaria MDS nº 81, de 15 de maio de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, o art. 27, II, i, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o inciso IX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, tendo em vista o disposto na Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, e
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de prazo adicional para o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-financeira, referente às prestações de contas do exercício de 2011, por questões de ordem técnica e operacional na área de tecnologia deste Ministério, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 81, de 15 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Excepcionalmente, em relação aos processos de prestação de contas do exercício de 2011, os termos finais de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 6º da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, serão os dias 31 de agosto de 2012 e 30 de setembro de 2012, respectivamente. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.