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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

        RESOLUÇÃO Nº13, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

 

Conceder novo prazo para que os Estados, Municípios e Distrito Federal apresentem propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV para o financiamento da construção de CRAS, CREAS municipal ou Regional e CENTRO POP na forma da Resolução CIT n°6, de 12 de abril de 2012.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS,

 Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;

Considerando a Resolução nº 6, de 12 de abril de 2012, da CIT, Pactua critérios de partilha de recursos para a construção de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS ou Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP.

Considerando a Resolução nº 10, de 14 de abril de 2012, do CNAS, que aprova os critérios de partilha de recursos para a construção de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS ou Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP.

Considerando a Portaria nº 141, de 3 de julho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e análise das propostas destinadas à construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua – Centro POP, em conformidade com os critérios de partilha dos recursos aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, resolve:

Art. 1º O termo final de que trata o art. 7º da Resolução nº 6, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, passa a ser 1º de outubro de 2012.

Art.2º Ficam convalidadas as propostas apresentadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV para o financiamento da construção de CRAS, CREAS municipal ou Regional e Centro POP na forma do art. 7º da Resolução nº 6, de 2012, da CIT, no período entre 11 de junho de 2012 e a publicação desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

MARIA APARECIDA RAMOS DE MENEZES

p/Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social

VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.