CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº25, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Altera o art. 32 da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova o Regimento Interno do CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º O art. 32 da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada na seção I do Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, página 80, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. As Comissões Temáticas serão compostas, em regra, por 4 (quatro) Conselheiros titulares e igual número de suplentes, segundo suas afinidades com os temas das respectivas comissões, não se aplicando, neste caso, a correspondência entre titulares e suplentes prevista no §2º do art. 4º deste Regimento Interno.
§1º Uma Comissão Temática será composta por 6 (seis) Conselheiros titulares e igual número de suplentes, conforme o grau de prioridade da temática, a ser definido na reunião plenária que deliberar a composição das Comissões.
§ 2º A correspondência entre titulares e suplentes na composição das Comissões Temáticas obedecerá à indicação da sociedade civil e do governo." (NR)
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIELE TAPAJÓS
Presidenta do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.