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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE JULHO DE 2012

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 23 DE 30 DE JULHO DE 2012

 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e em consonância com os dispostos na Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e Resolução CNAS nº 15 de 24 de maio de 2011, resolve:

 Art. 1º Compor a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social na forma do art. 2º da Resolução CNAS nº 15 de 24 de maio de 2011, pelos seguintes Conselheiros:

I – Representantes do Governo:

a) MARISA RODRIGUES DA SILVA, representante dos Municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

b) SOLANGE TEIXEIRA, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

c) LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) DORIS MARGARETH DE JESUS, representante da União Brasileira de Mulheres – UBM;

b) ANDERSON LOPES MIRANDA, representante do Fórum Nacional da População de Rua;

 c) MÁRCIA DE CARVALHO ROCHA, representante da entidade Lar Fabiano de Cristo,

Art 2º O Coordenador da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.