CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 12 DE JUNHO DE 2012
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de sistematizar o texto da Política Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS a partir dos subsídios colhidos durante a realização da oficina de discussão do conteúdo dessa política, realizada em 25 de abril de 2012.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto paritariamente por: José Ferreira da Crus, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; e Jane Pereira Clemente, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF.
Art. 3º Durante o desenvolvimento dos trabalhos, o GT poderá contar com a participação de convidados e especialistas na área que julgarem necessários ao desenvolvimento do trabalho.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias para apresentar à Plenária do CNAS a versão sistematizada do texto da Política Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.