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PORTARIA Nº 159, DE 17 DE JULHO DE 2012

 

 

PORTARIA Nº 159, DE 17 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre as transferências a serem realizadas pelas instituições financeiras ao Tesouro Nacional dos recursos doados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, o Decreto Oficial da União de 16 de maio de 2012, os parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, resolve: ,

Art. 1º As instituições financeiras de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 4.564, de 2003, devem transferir os valores das doações à conta do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza até o terceiro dia útil após o acolhimento do depósito, respeitados os prazos de compensação nos casos em que não for utilizado o depósito em espécie ou modalidade equivalente.

Art. 2º No caso de lançamentos de créditos ou débitos indevidos, motivados por erros bancários ou por erros do doador depositante, as instituições financeiras efetuarão o lançamento do acerto e comunicarão a ocorrência ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CARDONA ROCH

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.