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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 25 DE JUNHO DE 2012

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

      RESOLUÇÃO Nº 12, DE 25 DE JUNHO DE 2012

 

Pactuar a convalidação de demonstração da implantação dos serviços e ações executados por equipes volantes em desconformidade com a Resolução CIT Nº 06 de 31 de agosto de 2011.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB SUAS, disposta na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e,

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social -PNAS, a qual institui o SUAS;

Considerando a Resolução nº 26, de 16 de setembro de 2011, do CNAS, que aprova os critérios para expansão 2011 do cofinanciamento federal, nos serviços de proteção social básica, apresentados pela SNAS;

Considerando a Resolução nº 10, de 5 de novembro de 2009, da CIT, que pactuou a instituição do processo de expansão qualificada do cofinanciamento de outros serviços de proteção social básica;

Considerando a Resolução nº 05, de 08 de junho de 2011, da CIT, que padroniza prazo para a demonstração das implantações dos equipamentos públicos da assistência social e da prestação dos serviços socioassistenciais e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 06 de 31 de março de 2011, da CIT, que pactua critérios e procedimentos das expansões 2011 do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF e de Serviços de Proteção Social Básica e Ações executados por Equipes Volantes, no âmbito do Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Convalidar demonstração da implantação dos serviços e ações executados por equipes volantes em desconformidade com o estabelecido na Resolução CIT nº 06, de 31 de agosto de 2011, até a data de pactuação desta Resolução, conforme lista de municípios em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

MARIA APARECIDA RAMOS DE MENEZES

p/Fórum Nacional de Secretários de Estado

de Assistência Social

VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.