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PORTARIA Nº 195, DE 5 DE JULHO DE 2012

 

 

PORTARIA Nº 195, DE 5 DE JULHO DE 2012

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria MDS/GM nº 115, de 5 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do § 2º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art.1º Subdelegar competência aos dirigentes máximos das unidades do MDS para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores deste Ministério.

Parágrafo Único. Consideram-se dirigentes máximos das unidades do MDS os titulares da Chefia de Gabinete do Ministro, da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza.

Art. 2º Convalidar os atos praticados no período de 3 de março de 2012 até a data de publicação desta Portaria que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua edição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MDS/SE nº 43, de 15 de março de 2011.

 

MARCELO CARDONA ROCHA

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.