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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 25 DE JUNHO DE 2012

 

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 25 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre prazo para finalização do preenchimento do Plano de Ação 2012.

 

A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e,

Considerando que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social;

Considerando os termos da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Pactuar o prazo final de 31 de julho de 2012 para os órgãos gestores preencherem o Plano de Ação 2012 e, 31 de agosto para os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirem o parecer de sua aprovação por meio do sistema eletrônico SUAS Web.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

p/Secretaria Nacional de Assistência Social

MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES

p/Fórum Nacional de Secretários de Estado de

Assistência Social

VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de

Assistência Social

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.