COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Pactua prazos e procedimentos para o preenchimento de formulário eletrônico com informações sobre as entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos Conselhos de Assistência Social e, dá outras providências.
A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, resolve:
Art. 1º Pactuar prazos e procedimentos para o preenchimento de formulário eletrônico com informações sobre as entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal conforme a Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS.
§ 1º As informações de que trata o caput serão prestadas pelos órgãos gestores de assistência social municipais ou do Distrito Federal após o recebimento da documentação enviada pelos respectivos conselhos de assistência social referente à análise do requerimento de inscrição das entidades ou de seus serviços, programas, projetos e benefícios, na forma do inciso IV do art. 12 da Resolução nº 16, de 2010, do CNAS.
§ 2º Após o preenchimento do formulário eletrônico, os órgãos gestores de assistência social municipais ou do Distrito Federal darão conhecimento aos respectivos conselhos de assistência social a fim de que estes confirmem que as informações prestadas estejam em conformidade com suas deliberações e os parâmetros nacionais estabelecidos pela Resolução nº 16, de 2010, do CNAS.
§ 3º O órgão gestor de assistência social municipal ou do Distrito Federal, mediante solicitação dos respectivos conselhos de assistência social, poderá compartilhar o preenchimento do formulário eletrônico com estes em substituição aos procedimentos de que tratam os parágrafos anteriores.
Art. 2º O período de preenchimento do formulário eletrônico se dará de 09 de julho a 30 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
p/Secretaria Nacional de Assistência Social
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES
p/Fórum Nacional de Secretários de Estado de
Assistência Social
VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS
p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social
*Este texto não substitui o publicado no DOU.